Encaminhar Dicas

Cookie é um arquivo que é baixado no seu computador ao acessar determinadas páginas da Web. Os cookies permitem uma página da Web, entre outras coisas, armazenam e recuperam informações sobre os hábitos de navegação de um usuário ou com o seu computador e, dependendo das informações que contêm e como você usa seu computador, pode ser usada para reconhecer para o usuário. O navegador do usuário memoriza cookies no disco rígido somente durante a sessão atual ocupando um espaço mínimo de memória e não prejudicando o computador. Os cookies não contêm qualquer tipo de informação pessoal específica, e a maioria deleita é excluída do disco rígido no final da sessão do navegador (os chamados cookies de sessão).

A maioria dos navegadores aceita como padrão para Biscoitos e, independentemente deles, permitem ou impedir ou prevenir cookies temporários ou memorizados em configurações de segurança.

Sem o seu consentimento expresso – a ativação de cookies no seu navegador – La Pátina Web que acaba de acesso não ligam o memorizado Dados em cookies com seus dados pessoais fornecidos no momento do registro ou compra.

Quais tipos de cookies usam esta página da web?

– cookies técnicos: são aqueles que permitem ao usuário navegar por uma página da Web, plataforma ou aplicativo e usar as diferentes opções ou serviços que existem nele, por exemplo, controle de tráfego e comunicação de dados, identificar o Sessão, peças de acesso restrito de acesso, lembre-se dos elementos que compõem uma navegação, tornam o pedido de registro.

O usuário aceita expressamente, pelo uso deste site, o tratamento de informações coletadas no formulário e com os fins acima mencionados. E também reconhece saber a possibilidade de rejeitar o tratamento de tais dados ou informações, rejeitando o uso de cookies selecionando a configuração apropriada para essa finalidade em seu navegador. Embora esta opção de bloqueio de cookies no seu navegador possa não permitir o uso total de todas as funcionalidades do site.

Você pode permitir, bloquear ou excluir cookies instalados em seu computador configurando o navegador de opções instalado no seu computador:

• Chrome

• Explorer

• Firefox

• Safari

Se tiver dúvidas sobre esta política de cookies, você pode entrar em contato [email protected]

garantia de conformidade de direito

No início da página da Web, o texto da política aparece de cookies, antes de carregar qualquer cookie e antes de começar Qualquer navegação.

Para mais informações sobre cookies e seu uso, leia o seguinte texto:

As regras para usar cookies.

1. Âmbito dos padrões.

A segunda seção do Artigo 22 do LSSI estabelece:

2. Os provedores de serviços podem usar armazenamento de dados e dispositivos de recuperação de dados no equipamento de terminal de destino, desde que tenham dado o seu consentimento depois de terem sido fornecidos com informações claras e completas sobre o uso, em particular, sobre os fins de processamento de dados, de acordo com as disposições de Lei Orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de proteção de dados pessoais.

Quando tecnicamente possível e eficaz, o consentimento do destinatário para aceitar o tratamento de dados, ele pode ser fornecido usando o Parâmetros de navegador apropriados ou outros aplicativos, desde que ele deve prosseguir com sua configuração durante a instalação ou atualização por meio de uma ação expressa para essa finalidade.

O precedente não impedirá possível armazenamento ou acesso técnico ao único objetivo de transportar A transmissão de uma comunicação por uma rede de comunicação Nes electrónicos ou, como estritamente necessário, para a prestação de um serviço da sociedade da informação expressamente solicitada pelo destinatário.

Consequentemente, as informações deste texto serão úteis para as suposições a que a segunda seção de O artigo 22.º do LSSI é aplicável em conformidade com as disposições do Capítulo II do próprio LSSI que suporta pelo título “Âmbito de aplicação”.

em particular, é conveniente ser especificado que, em conformidade Com o preceito transcrito,

Aplica-se a qualquer “Dispositivos de armazenamento e recuperação

de dados” em qualquer “equipamento terminal dos destinatários” e que o anexo da LSSI acima mencionado define como “Destinatário do serviço ou destinatário” para a “pessoa natural ou colectiva utilizada, quer por razões profissionais, um serviço da sociedade da informação”.

Assim, o artigo 22. ° do LSSI e o presente texto referem-se à instalação de cookies e tecnologias semelhantes utilizados (como objetos compartilhados locais ou cookies flash, etc.) para armazenar e recuperar dados de um equipamento de terminal (por exemplo, um computador, um celular ou um comprimido) de uma pessoa natural ou colectiva que usa, mesmo por motivos profissionais, um serviço da sociedade da informação.

Todos os casos nos permitimos Lembre-se que, quando a instalação e / ou o uso de um cookie implica o tratamento de dados pessoais, os responsáveis por esse tratamento devem garantir a conformidade com os requisitos adicionais estabelecidos pelos regulamentos de proteção de dados pessoais, em particular em relação aos dados especialmente protegidos. / p>

Da mesma forma, é conveniente lembrar a necessidade de adotar adicional cautela nesta área em relação a menores.

Finalmente, com a finalidade de determinação Inar o âmbito dos regulamentos e este texto é necessário indicar que os cookies utilizados para qualquer um dos seguintes fins são excectados de conformidade com as obrigações estabelecidas no artigo 22.2 do seguinte:

• Permitir o Comunicação entre o equipamento do usuário e de rede.

• Estritamente fornece um serviço expressamente solicitado pelo usuário.

A este respeito, o grupo de trabalho do artigo 29º no seu parecer 4/2012 Interpretado que entre os cookies excepcionáveis seria aqueles que são para fins:

• “Entrada do usuário” cookies.

• cookies de autenticação ou identificação de usuário (somente sessão).

• Cookies de segurança do usuário.

• Biscoitos de sessão de player multimídia.

• cookies de sessão para equilibrar a carga.

• cookies de personalização da interface do usuário .

• cookies de conexão (plug-in) para trocar conteúdo de sociais s.

Assim, pode-se entender que estes cookies são excluídos do âmbito de aplicação do artigo 22.2 do LSSI, e, portanto, não seria necessário reportar ou obter o consentimento

Sobre seu uso. Pelo contrário, será necessário informar e obter o consentimento para a instalação e utilização de qualquer outro tipo de cookies, tanto em terceiro quanto terceiro, sessão ou persistente, submetido ao âmbito de aplicação do artigo 22.2 do LSSI e, em que As diretrizes deste texto serão úteis.

A opinião acima mencionada indica que, para um cookie ser isento do direito informado, sua expiração deve estar relacionada à sua finalidade. Por causa disso, é muito mais provável que os cookies de sessão do que os persistentes sejam considerados.

Em qualquer caso, deve ser levado em conta que o mesmo cookie pode ter mais de um propósito, portanto, há a possibilidade que, embora para um propósito ou tratamento, o cookie está isento do escopo do artigo 22.2 do LSSI, não é para outros fins, estar sujeito ao escopo desse preceito.

Por exemplo, cookies usados Para detectar tentativas erradas e repetidas de se conectar a um site.

2. Terminologia e definições

Para os fins deste texto, é útil definir uma série de conceitos anteriormente.

a. Elementos intervenientes

i. Biscoito

O LSSI é aplicável a qualquer tipo de arquivo ou dispositivo que é baixado para o equipamento de terminal de um usuário com a finalidade de armazenar dados que podem ser atualizados e recuperados pela entidade responsável por sua instalação.

O cookie é um dos dispositivos para difamar para que, a seguir, geraremos genericamente esses dispositivos, como cookies.

Esses arquivos permitem armazenamento no terminal de usuário de quantidade de dados que vão de um Poucos kilobytes para vários megabytes.

Em seguida, uma classificação de cookies é realizada dependendo de uma série de categorias. No entanto, é necessário ter em mente que o mesmo cookie

pode ser incluído em mais de uma categoria.

1. Tipos de cookies de acordo com a entidade que as administra.

De acordo com quem é a entidade que gerencia o computador ou domínio de onde ele

enviar cookies e tratar os dados obtidos, podemos distinguir:

– próprio Cookies: são aqueles enviados para a equipe de terminal do usuário de um computador ou domínio gerenciado pelo próprio editor e do qual o serviço solicitado pelo usuário é fornecido.

– terceiros cookies: são aqueles que eles são enviados para A equipe do terminal do usuário de um computador ou domínio que não é gerenciada pelo editor, mas por outra entidade que lida com os dados obtidos através de cookies.

No caso de os cookies são instalados a partir de um computador ou domínio gerenciado pelo próprio editor, mas as informações coletadas por meio deles são gerenciadas por um terceiro, elas não podem ser consideradas como seus próprios cookies.

2. Tipos de cookies de acordo com o período de tempo que permanecem ativados.

Dependendo do período de tempo que permanece ativado no equipamento de terminal

podemos distinguir:

– cookies de sessão: eles são um tipo de cookies projetados para coletar e armazenar dados enquanto o usuário acessa uma página da Web.

cookies persistentes: eles são um tipo de cookies no qual os dados ainda são armazenados no terminal e podem ser acessados e tratados por um período definido pela pessoa responsável pelo cookie, e isso pode ir de alguns minutos a vários anos.

3. Tipos de cookies de acordo com o seu propósito.

De acordo com a finalidade para a qual os dados obtidos através de cookies são tratados, podemos distinguir entre:

– cookies técnicos: são aqueles que permitem que o usuário navegue através de uma página da web, plataforma ou aplicação e uso das diferentes opções ou serviços que existem.

– cookies de personalização: são aqueles que permitem ao usuário acessar o serviço com algumas características gerais predefinidas em função de uma série de critérios no terminal de.

– cookies de análise: são aqueles que permitem à pessoa responsável por eles, monitoramento e análise do comportamento dos sites para os quais estão vinculados As informações coletadas por meio deste tipo de cookies são usadas na medição da atividade de sites, aplicação ou plataforma e para a preparação de perfis de navegação de usuários de tais sites, aplicativos e plataformas, a fim de introduzir melhorias na função da análise de Os dados de uso que os usuários fazem.

Alguns editores, além de fornecer um serviço aos usuários oferecidos, atuando como suportes, para si ou com a ajuda de um ou mais terceiros, espaços publicitários para os anunciantes gestão O uso de cookies é necessário.

Levanta dessa definição Você pode ver o papel duplo ou função que um editor pode desenvolver.

Atua como provedor de um serviço de usuário, Para cujo benefício o uso de cookies pode ser necessário.

Quando ele age como suporte, você também pode oferecer aos anunciantes espaços de publicidade que serão bem gerenciados pelo mesmo editor ou Bom para uma ou mais entidades simultaneamente, usando tecnologias que podem exigir o uso de cookies para operação.

i. Anunciante

é a entidade cujos produtos, serviços ou imagem são divulgados através dos espaços publicitários disponíveis, se for caso disso, editores em suas páginas ou outros aplicativos dos quais fornecem serviços aos usuários Nesse sentido, ele atua como um autor de espaços publicitários.

Freqüentemente, o editor também geralmente atua como anunciante. Nestes casos, o editor atua como anunciante a partir do momento em que executar

publicidade do serviço que fornece os espaços publicitários que fazem outros editores à sua disposição.

II. Agências de publicidade e agências de mídia

são as entidades responsáveis pelo desenho e execução da publicidade, bem como a criação, preparação ou programação das campanhas publicitárias dos anunciantes, agindo em nome e em nome destes no Contratação de espaços de publicidade. Nesse sentido, você também pode ser considerado como demandantes de espaços publicitários para anunciantes.

III. As redes de publicidade

são um conjunto de entidades que, agindo em nome e direta ou indiretamente representação de um ou mais editores, também diretamente aos anunciantes ou, indiretamente através de outros demandantes, como agências de publicidade, a possibilidade de obter Espaços de publicidade ou algum tipo de resultado concreto, como cliques, vendas ou registros, através da gestão e tratamento dos dados obtidos a partir do uso dos cookies baixados ou armazenados no equipamento terminal dos usuários, quando estes acessam os serviços fornecidos pelo editor.

O objetivo do trabalho dessas entidades é realizar, da melhor maneira possível, a gestão do inventário de espaços publicitários, cuja propriedade, corresponde aos editores, de modo que A demanda por anunciantes.

O editor que decide se todo ou parte do inventário, do qual ele tem, é gerido por uma entidade em exclusivo IVA ou por várias entidades, dependendo simultaneamente dos critérios estabelecidos.

Este tipo de entidades geralmente adiciona uma agregação da oferta dos espaços publicitários e inventários de vários editores.

Algumas dessas entidades coletadas, através de cookies que gerenciam, informações da navegação Hábitos de usuários que acessam os serviços ou páginas oferecidas por qualquer um dos editores a quem eles representam.

Os dados são coletados para disseminar as partes de publicidade dos anunciantes ser o mais eficiente possível. Para isso, analise os hábitos de usuários em

Internet, a fim de oferecer-lhes a publicidade mais apropriada para o interesse associado ao seu perfil de navegação.

Este tipo de entidades atuam no lado da oferta, como licitantes de espaços, em nome e representação, direta ou indiretamente de um ou mais editores.

Mesmo que esse tipo de entidades mostrasse seus clientes adicionados os dados obtidos como resultado do uso de cookies , será necessário informar e obter o consentimento dos usuários para a coleta dos referidos dados e sua subsequente agregação e tratamento com o objetivo de gerenciar a oferta dos espaços dos editores. Geralmente, será feito do site dos editores que usam esse tipo de cookies próprios ou de terceiros.

Para realizar o gerenciamento desses espaços de publicidade da maneira mais eficiente possível, diferentes tipos de Os equipamentos são usados, tecnologias, programas ou aplicativos de gerenciamento, como adservers, ademistantes, etc. TENTANDO ADSERVER (AD Server):

ADServer estão programando programas ou plataformas usadas para gerenciar um inventário de anúncio de um editor. Para fazer isso, os cookies de terceiros são geralmente usados, para que esses cookies sejam enviados para o usuário do terminal do usuário não em tempo real os dados obtidos, para que as partes publicitárias dos anunciantes sejam incluídas nos espaços publicitários dos editores automaticamente em função dos critérios estabelecidos em cada caso.

Por fim, é também necessário salientar que este trabalho de gestão é comumente subcontratado de uma maneira total ou parcial de outras empresas especializadas no desenvolvimento das ações necessárias para A gestão de espaços publicitários.

iv. Análise e empresas de medição.

são entidades que medem e / ou analisam o comportamento da navegação dos usuários no site de um editor, agindo em seu nome e representação, através da análise dos dados obtidos com o uso de cookies Para melhorar o serviço prestado pelo editor.

Geralmente para o fornecimento deste tipo de serviço, o que é chamado de “cookies de terceiros”, isto é, cookies que são enviados para o equipamento do terminal de usuário não de um computador ou domínio gerenciado controlado pelo editor, mas de um computador ou domínio gerenciado pela própria entidade que executa a análise dos dados.

Dada a multiplicidade de entidades intervenientes corresponderá a cada uma análise que analisa o trabalho que Desenvolve-se para posicionar-se em um ou outro papel para determinar a responsabilidade em que incorrem e cumpram as obrigações estabelecidas nos regulamentos e desenvolvidas neste guia.

obrigação Ações das partes.

As obrigações legais impostas pelos regulamentos são dois, a saber: o dever de informação e obtenção de consentimento.

Antes do estudo pelas entidades intervenientes das soluções mais adequadas para cumprir Com as obrigações supramencionadas (de acordo com a natureza de sua atividade, o modelo de negócios que eles desenvolvem e o escopo de sua responsabilidade), é recomendável realizar uma revisão dos cookies que são usados, bem internamente, bem com o conselho de associações ou entidades especializadas. Esta revisão terá de um domínio gerenciado e controlado pelo próprio editor, mas de um gerenciado pelo AdServer. ADEXCHANGE (trocador de anúncios): sistema de computador que permite ao leilão automatizado dos espaços publicitários dos editores pelos quais os anunciantes e outros agentes autorizados estão oferecendo. O leilão é realizado em tempo real usando os critérios estabelecidos por ambas as partes, de modo que as entidades participantes não sabem, até que seja mostrado, o que o anúncio será mostrado em um espaço leiloado usando esta infraestrutura.

ADExchanjas pode ou não usar cookies dependendo da configuração definida pelo editor como alvo, identificar cookies que estão sendo instalados ou usando, analisando se são próprios ou terceiros, sessão ou cookies permanentes e, concreto, concreto capaz de decidir se eles estão ou não no escopo do artigo 22.2.

Tendo em conta possíveis alterações que podem ocorrer no gerenciamento e uso de cookies, esta revisão é recomendada periodicamente para atualizar as informações disponíveis sobre elas.

Este contexto deve ser Especificamente avaliado se a instalação de cookies persistentes for necessária, uma vez que os riscos para a privacidade poderiam ser reduzidos usando cookies de sessão. Em qualquer caso, quando os cookies persistentes são instalados, sua duração temporária deve ser reduzida ao mínimo, atendendo à finalidade de seu uso.

Em qualquer caso, a conveniência é lembrada que as soluções implementadas para cumprir Com as obrigações do ART.22.2 O LSSI deve ser tecnologicamente neutro e, portanto, deve ser soluções que a maioria dos navegadores reconheça.

a. Dever de informação.

i. Quais informações devem ser fornecidas.

A segunda seção do Artigo 22 do LSSI estabelece que os usuários devem ser fornecidos com informações claras e completas sobre o uso de dispositivos de armazenamento e recuperação de dados e, em particular, sobre os fins de tratamento dos dados, De acordo com as disposições da Lei Orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, proteção de dados pessoais.

Consequentemente, as informações sobre cookies facilitadas no momento do consentimento de solicitação devem ser completos o suficiente para permitir que os usuários Compreender o propósito para o qual eles foram instalados e conhecidos por eles.

No caso de um usuário fornecer seu consentimento para o uso de cookies, informações sobre como revogar o consentimento e eliminar os cookies devem ser sua disposição de maneira acessível e permanente.

Além de facilitar as informações necessárias para que os usuários possam fornecer, no momento necessário , um consentimento válido, é aconselhável que as informações acima mencionadas e, em particular, que se relacionam com a forma através da qual possam gerenciar cookies, estão à sua disposição acessível e permanentemente em todos os momentos através do site da qual o serviço é fornecido.

II. Como essa informação deve ser exibida.

O grupo de trabalho do artigo 29º estabeleceu no seu parecer 15/2011, com o objetivo de garantir informações adequadas, dois requisitos que afetam de um lado, à qualidade da informação e, do outro lado , para a acessibilidade e visibilidade do mesmo.

primeiro em relação à qualidade das informações fornecidas:

– Levar em conta o tipo de usuário médio para que este A página da Web é direcionada e adapta o idioma e o conteúdo das mensagens em seu nível técnico. Quanto menor o nível técnico do usuário médio dessa página da Web, quanto mais simples a linguagem usada (evitando a terminologia técnica descontraída) e mais completar as informações oferecidas, a partir dos aspectos mais básicos dos cookies e como funcionam.

Em qualquer caso, esse nível técnico inferior não deve ser um obice para que as informações fornecidas sejam tão claras quanto possível, evitando recarregar informações com detalhes desnecessários que tornem sua leitura.

no Ao contrário, se os usuários que são direcionados pela página da Web desfrutar de um alto nível de conhecimento sobre a Internet, talvez não seja necessário fornecer as informações básicas sobre quais cookies são e como funcionam, embora precisam incluir em qualquer caso, detalhado informações sobre que tipo de cookies são usados nessa página e com quais fins.

Na hora atual, você deve começar do nível de conhecimento dos usuários sobre cookies e sua gestão É muito pequeno.

– Leve em conta o design e a mecânica do site. Quanto melhor as informações oferecidas em cookies com o restante do site do site e sua mecânica operacional, é mais provável que as informações sejam lidas pelos usuários.

Segundo, em relação à acessibilidade e visibilidade de informações de cookies, pode ser aprimorado das seguintes maneiras:

– através do formato de link: Por exemplo, aumentando o tamanho do link para informações ou usando uma fonte diferente que distinguem esse link normal do texto do site e outros links.

– através do posicionamento do link: a localização do link em áreas que capturam a atenção dos usuários podem ajudar a garantir sua acessibilidade e visibilidade.

– através O uso de uma denominação descritiva e intuitiva para o link: o uso de uma expressão explicativa, como “política de cookies”, em vez de uma expressão mais geral como “Política de Privacidade “para melhorar a acessibilidade e a visibilidade da mensagem.

– através de outras técnicas que ajudam a destacar a importância desse link informativo, como enquadramento ou sublinhando o link, implantando um aviso quando o ponteiro do mouse passa pelo link ou use uma imagem ou ícone sobre o qual você pode Clique e incentive a encontrar mais informações.

“Informar os usuários e obter seu consentimento não é algo novo na internet. A maioria dos sites sabe quais métodos para usar para usar a atenção dos usuários para essas informações que é desejado destacar, como no caso de pesquisas de promoções, ofertas ou satisfação, e obter o consentimento de seus usuários, mesmo que seja em outros contextos (mudanças nos termos e condições de uso, confirmação de compras ou verificações mínimas necessárias ).

A maneira pela qual o consentimento do usuário é relatado e obtido deve aproveitar a experiência adquirida por meio desses métodos.

Qualquer caso, as informações O ião obrigatório pode ser oferecido através de vários sistemas. Como veremos, geralmente com essas mídias, não apenas as informações necessárias serão fornecidas, mas também será possível solicitar o consentimento do usuário para a instalação dos dispositivos.

entre os mais comuns Métodos Destacam:

a. O fornecimento de informações através de uma barra de cabeçalho ou no rodapé, suficientemente visível.

b. Ao solicitar a descarga em um serviço, ou antes de baixar um serviço ou um aplicativo, essas informações podem ser fornecidas junto com a Política de Privacidade, ou nos termos e termos de uso do serviço.

para Manter a visibilidade das informações sobre cookies, isso deve ser destacado e separado (através de um hiperlink diferente, por exemplo) do restante das informações sobre os termos e condições de uso ou política de privacidade.

no caso de é necessário obter consentimento para a instalação de cookies por usuários registrados (isto é, eles já são descarregados no serviço) terão que ser verificáveis nas alterações feitas em relação ao tratamento dos cookies e que, caso eles continuem usando Serviço, será entendido que eles consentem a instalação deles.

Em ambas as premissas, também será possível fornecer as informações e obter consentimento através de Meios convencionais (off-line), desde que haja evidência de que os usuários foram informados individualmente e facilitavam seu consentimento.

Informações em camadas.

Este sistema é mostrar as informações essenciais em uma primeira camada, quando a página ou o aplicativo for acessada, e concluí-la em uma segunda camada por meio de uma página em que é oferecida informações adicionais sobre cookies.

1. Na primeira camada, as seguintes informações seriam incluídas:

• ADVERTÊNCIA O uso de cookies desconhecidos que estão instalados quando você navega na página ou ao usar o serviço solicitado ou.

• Identificação a partir dos propósitos de cookies instalados.

Informações sobre se a instalação e uso de cookies só serão responsáveis pela Web, ou também de terceiros associados a ele.

• Quando apropriado, aviso de que, se uma determinada ação for realizada, será entendido que o usuário aceita o uso de cookies.

• Um link para uma segunda camada informativa em que a informação é incluída mais detalhada.

Esta informação será fornecida através de um formato visível para o usuário e que ele deve ser mantido até que o usuário execute a ação necessária para obter o consentimento.

Exemplo:

Nós usamos seus próprios e cookies de terceiros para melhorar nossos serviços e mostrar-lhe publicidade relacionada ao seu P Referências analisando seus hábitos de navegação. Se você continuar navegando, consideramos que você aceita seu uso.

Você pode alterar a configuração ou obter mais informações aqui.

Como pode ser observado, este exemplo oferece informações sobre o editor Use e por terceiros de cookies analíticos e publicidade comportamental.

cookies usados para adaptar as informações a cada situação particular.

2. Na segunda camada, as seguintes informações seriam incluídas:

• Definição e função de cookies

Quais são os cookies? Um cookie é um arquivo que é baixado no seu computador ao acessar determinadas páginas da Web. Os cookies permitem uma página da Web, entre outras coisas, armazenam e recuperam informações sobre os hábitos de navegação de um usuário ou com o seu computador e, dependendo das informações que contêm e como você usa seu computador, pode ser usada para reconhecer para o usuário.

• Informações através de uma caixa ou lista no tipo de cookies usados pela página da Web e sua finalidade.

Quais tipos de cookies usam este site?

• cookies de análise: são aqueles que são bem tratados por nós ou por terceiros, permitem quantificar o número de usuários e, assim, realizar a medição estatística e análise do uso dos usuários do serviço oferecido. Para isso, sua navegação é analisada em nosso site para melhorar a oferta de produtos ou serviços que oferecemos a você.

• Cookies de publicidade: são aqueles que, bem tratados por nós ou por terceiros, permitem Gerenciamos os EUA como uma oferta de espaços publicitários no site, adaptando o conteúdo do anúncio para o conteúdo do serviço solicitado ou o uso que você faz do nosso site. Para isso, podemos analisar seus hábitos de navegação na Internet

e podemos mostrar publicidade relacionada ao seu perfil de navegação.

• Informações sobre como desativar ou excluir cookies enunciados através das funcionalidades fornecidas por O editor, as ferramentas fornecidas pelo navegador ou o terminal ou através das plataformas comuns que podem existir, para essa finalidade, bem como a forma de revogação de consentimento já emprestado.

Exemplo:

Você pode permitir, bloquear ou excluir os cookies instalados em seu computador configurando as opções do navegador instaladas no seu computador.

• Chrome

• • explorador

• firefox

• Safari

• Informações sobre a identificação de quem usa cookies, ou seja, se as informações obtidas por cookies são tratadas sozinhas pelo editor e / ou também por terceiros com quem o editor contratou a prestação de um serviço para Qual é o uso de cookies, com identificação do último.

b. Obter consentimento.

i. Consentimento como base para o cumprimento dos regulamentos.

Para a instalação e uso de cookies malsucedidos, será necessário, de qualquer forma, obter o consentimento do usuário. Esse consentimento pode ser obtido por fórmulas expressos, como clicando em uma seção indicando “Eu concordo”, “Aceitar” ou outros termos semelhantes. Também pode ser obtido infectando com uma determinada ação realizada pelo usuário, em um contexto que recebeu informações claras e acessíveis sobre os propósitos de cookies e se eles serão usados pelo mesmo editor e / ou Por

terceiros, para que seja necessário entender que o usuário aceita que os cookies estão instalados. Em qualquer caso, a mera inatividade do usuário não implica a prestação de consentimento por si só.

Para que esse consentimento seja válido, será necessário para aquele que tenha sido concedido informado. Portanto, é necessário

ter em conta:

1. Que as modalidades de provisão de consentimento podem ser variadas.

Obtendo o consentimento através de um “clique” do usuário ou um comportamento semelhante, não há dúvida de que facilitará a prova de que foi obtida. Esta fórmula pode ser mais apropriado para usuários registrados.

A obtenção de consentimento que é inferida a partir de um comportamento dos usuários é admissível, mas pode apresentar maiores dificuldades de teste em sua obtenção. Isso dependerá fundamentalmente da clareza e à acessibilidade das informações que foi oferecido para obtê-los.

2. Que o usuário deve ter executado algum tipo de ação consciente e

positivo a partir do qual o consentimento do usuário.

3. Que o usuário deve ter sido previamente informado e claramente do que ação concreta de sua vontade será interpretada no sentido de que ele aceita a instalação e uso de cookies.

Por exemplo, você deve se informar Clareza Nesses casos em que o pedido do usuário de um serviço é interpretado por sua vez como uma expressão de sua conformidade para que, além de fornecer o serviço, as informações podem ser armazenadas ou acessadas no dispositivo do usuário.

4. Que o usuário, em qualquer caso, pode se recusar a aceitar cookies, mesmo nesses casos em que, como resultado de tal negativo, a funcionalidade do site é limitada ou não é possível.

II. Quem deve fornecer consentimento.

De acordo com o parágrafo 2º do artigo 22.º do LSSI, o consentimento deve ser fornecido pelos “destinatários” dos serviços da informação

.

De acordo com a secção D) do anexo do LSSI por “destinatário do serviço ou beneficiário” deve ser entendido “a pessoa natural ou colectiva utilizada, quer por razões profissionais, um serviço da sociedade da informação “. E de acordo com as definições feitas na seção correspondente, o termo receptor coincide com o usuário, que é usado neste guia.

III. Consentimento obtendo modalidades

A determinação de qual método será apropriado para obter o consentimento para usar cookies dependerá do tipo de cookies que serão instalados, do seu propósito, e se são adequados ou terceiros. Um aspecto a ter em conta é se o relacionamento com o usuário tiver o editor ou terceiros.

Nesse sentido, ele deve ser indicado se o consentimento for apresentado apenas para a página da Web na qual está sendo Aplicado para O se também for facilitado para outras páginas da Web do mesmo editor ou mesmo para terceiros associados ao editor no âmbito dos cookies em que a informação foi oferecida.

encaixe, entre outros, O seguinte consentimento obtendo mecanismos:

• através da aceitação dos “Termos e Termos de Uso do Website” ou sua “Política de Privacidade” solicitando a descarga em um serviço.

outro Maneira possível de fornecer o consentimento para a instalação de cookies é através da aceitação dos termos ou condições de uso e / ou a política de privacidade do site no momento em que um usuário solicita a descarga em um serviço.

• Durante a função da configuração da função NTO do site ou aplicativo (consentimento conduzido de configurações)

Muitas páginas da Web e aplicativos móveis permitem que o usuário configure o serviço, sendo capaz de configurar recursos como idioma, tipo de letra, tela de cor de fundo, etc. Para obter as características específicas dos aplicativos

, eles também tendem a pedir ao usuário se puderem acessar informações de seu terminal (como calendário, para sugerir amigos, ou álbum de fotos).

Portanto, outra forma alternativa de prestação de consentimento para a instalação de cookies pode ser configurada durante o processo de escolha ou especificação pelo usuário

de características, removendo o consentimento integrado na escolha do usuário e lembrando-se das configurações escolhidas .

• No momento, uma nova função oferecida no site ou aplicativo é solicitada. (Consentimento do LED de recursos)

Certas funções opcionais de uma página ou aplicativo de página podem exigir o uso de cookies, por exemplo, quando um serviço de correio lembra a conta do último usuário que o acessou.

Nesses casos, informações podem ser fornecidas nos cookies usados no momento em que o usuário deve mostrar Seu desejo de usar esta função.

No exemplo anterior, as informações podem ser fornecidas ao lado da caixa de seleção que o usuário deve marcar para obter a função (que o serviço de correio lembra sua conta).

• Antes do tempo que você baixará um serviço ou aplicativo oferecido na página da Web.

Outra das possibilidades para obter o consentimento é antes do momento em que você for baixando um serviço incluído no site ou no aplicativo (como vídeo, imagem ou jogo).

Em tais casos, se você estiver devidamente informado que a solicitação de download de tal serviço ou aplicativo implica a prestação de consentimento para a instalação de um determinado cookie com fins concretos, e realiza uma ação para baixar esse serviço ou aplicativo, o usuário pode ser interpretado para o consentimento para a instalação do cookie ou cookie correspondente s. Quando este cookie é fornecido por um terceiro, o usuário deve ser informado, facilitando informações sobre os propósitos dos cookies desse terceiro, para que o usuário possa tomar uma decisão informada.

deve ser lembrado que Na página Se uma página da Web oferecer conteúdo audiovisual, estas são parte do serviço expressamente solicitadas pelo usuário, sendo, portanto, exceto para o dever de tal consentimento para mostrar esse conteúdo.

• Através do formato de informação por camadas . No formato de informação por camadas anteriormente indicadas, a primeira camada, que contém as informações essenciais também deve incluir a solicitação de consentimento para a instalação de cookies.

Nos casos em que o usuário não se manifesta expressamente se ele aceita ou não a instalação de cookies, mas continua usando a página da web ou o aplicativo pode ser entendido que ele deu seu consentimento, sempre que ele tem ele claramente informados a esse respeito e é oferecido em todos os momentos através das formas indicadas neste guia um aviso que oferece informações permanentemente sobre o uso de cookies e a possibilidade de desinstalá-los.

para estes efeitos, e como Exemplo, será entendido que o consentimento foi fornecido, continuando a navegar ao relatar o uso de cookies:

(i) O usuário usou a barra de rolagem, desde que as informações sobre os cookies forem visível sem fazer uso dele;

(ii) O usuário subiu em qualquer conteúdo do link na página.

As informações oferecidas nesta primeira camada podem ser exibidas através de Um formato visível para o usuário Como por exemplo, uma camada, uma barra ou através de técnicas ou dispositivos semelhantes, levando em conta que a localização no topo da página capturaria melhor a atenção dos usuários.

Nos terminais de tela reduzidos do tamanho e o conteúdo da primeira camada pode ser adaptado às suas dimensões.

• Através da configuração do navegador. Tanto a diretiva de privacidade quanto a LSSI sugerem que a configuração do navegador poderia ser uma das maneiras de obter consentimento se for usado de forma a permitir que os usuários manifestam sua conformidade com a instalação de cookies de acordo com as regras atuais e conta o que está sendo regido pelo Grupo de Trabalho do Artigo 29.

IV. Quando os cookies podem ser instalados.

Em relação ao tempo em que o consentimento deve ser obtido para a instalação do cookie deve ser lembrado que o artigo 22.º do LSSI aponta que:

Os provedores de serviços podem usar dispositivos de armazenamento e recuperação de dados nas equipes terminais dos destinatários, desde que tenham dado o seu consentimento depois de terem sido fornecidas e completam informações sobre o seu uso

, em particular, sobre os fins de processamento de dados, de acordo com o Disposições da Lei Orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de proteção de dados pessoais.

Consequentemente, a instalação do cookie pode ter lugar quando o usuário tiver informações obrigatórias sobre cookies e a forma de obter consentimento e É fornecido de acordo com os procedimentos indicados.

Nesse sentido, a instalação de cookies deve ser acompanhada por um consentimento Informado sobre os usuários para tal instalação, para que os destinatários

tenham a oportunidade de examinar as informações e decidir se eles permitem ou não a implementação desses dispositivos.

v. Obtenção de consentimento para o uso de cookies quando um editor fornece serviços por meio de diferentes páginas.

O mesmo editor que fornece diferentes serviços através de diferentes domínios

pode por meio de uma única página da Web para relatar e obter o consentimento para a instalação de cookies que são enviados do restante dos domínios, que são de propriedade e oferecem conteúdo ou têm características semelhantes, por ocasião da prestação dos serviços solicitados pelo usuário, desde que seja também relatado acima na seção sobre as informações, sobre quais são as páginas da Web ou domínios de sua Propriedade a partir do qual os cookies, o tipo de cookies e os fins para os quais o consentimento do usuário é tratado e coletado,

No caso de as páginas através da qual ele fornece serviços que um editor ofereça conteúdo ou tenha recursos não semelhantes (Por exemplo: algumas das páginas contêm conteúdo adulto), será necessário adotar cautela adicional.

vi. Mudanças no uso de cookies.

Como regra geral, desde que um consentimento tenha sido obtido validamente, é necessário obtê-lo toda vez que um usuário visita a mesma página da Web novamente a partir da qual o serviço é fornecido.

Em qualquer caso, é claro que, se as características ou as extremidades de uso de cookies mudarem após a obtenção de consentimento, será necessário informar os usuários sobre essas mudanças e permitir que elas tenham uma nova decisão sobre tais atividades.

vii. Remoção de consentimento para o uso de cookies

Os usuários devem ser capazes de retirar o consentimento anteriormente concedido a qualquer momento.Para este fim, o editor deve garantir que ele fornece informações aos usuários em sua política de privacidade sobre como o consentimento pode ser retirado e os cookies serão removidos.

Em qualquer caso, o usuário pode ser informado sobre o Consequências derivadas da retirada do referido consentimento, como o impacto que pode ter sobre as funcionalidades do site.

VIII. Possibilidade de negação de acesso ao serviço em caso de rejeição de cookies.

Pode haver suposições nas quais a não aceitação da instalação de cookies impede o uso total ou parcial do serviço, desde que

seja adequadamente encaminhado ao usuário.

No entanto, o acesso ao serviço não pode ser negado em caso de rejeição de cookies, nesses casos em que tal recusa impede que o exercício de um direito legalmente reconhecido ao usuário, por ser o acesso a esse site é o único site meio fornecido ao usuário exercer tal direito. (Exemplo, o baixo em um serviço de telefone, acesso à Internet ou não).

4. Responsabilidade das partes no uso de cookies.

O LSSI não define quem é responsável pelo cumprimento da obrigação de fornecer informações sobre cookies e obter consentimento para uso.

É necessário para os assuntos que participam da instalação e para uso de cookies colaboram para garantir a conformidade com os requisitos legais estabelecidos.

Basicamente, na gestão dos cookies e no tratamento dos dados obtidos, as duas situações descritas abaixo são distinguidas na função

O objetivo para o qual os dados obtidos são tratados através do uso de cookies.

a) O editor ou terceiros usa cookies para fins excesso de obrigações para relatar e obter o consentimento.

Nesses casos em que um editor oferece aos usuários um serviço e todos os cookies

em seu site são usados exclusivamente para os fins que não é necessário obter o consentimento listado S mais alto, sejam eles próprios a partir de terceiros, não será necessário denunciar seu uso ou obter consentimento.

No entanto, no caso de ele usar cookies de terceiros para a prestação de Serviço pelo usuário, ele deve ser garantido contratualmente que essas outras entidades ou terceiros não lidam com dados com qualquer outro fim além do serviço ao usuário, já que seria necessário denunciar esses outros fins e obter consentimento.

b) O editor ou terceiros usa cookies para fins lucrativos das obrigações de informar e obter o consentimento.

Neste caso, eles podem ser diferenciados se eles usarem cookies de primeira ou terceira parte .

Nos casos em que o editor através do uso de cookies próprios lida com dados para qualquer um dos fins que não estão isentos da obrigação de informar e obter o consentimento, será necessário para informações O RME nos fins de dados será tratado e obter o consentimento do usuário, através de qualquer um dos formulários estabelecidos neste guia.

Os cookies de terceiros são usados para um ou alguns dos fins não isentos, ambos O editor e as outras entidades envolvidas na gestão de cookies terão a responsabilidade de garantir que os usuários sejam claramente informados sobre cookies e os propósitos a serem discutidos e obtendo o consentimento obrigatório.

geralmente os cookies são geralmente baixados para O equipamento do terminal do usuário porque o editor, ao projetar o site, a plataforma ou aplicativo precedeu a possibilidade de incluir conteúdo de terceiros que os usa ou porque emprega software de terceiros que os exijam. Portanto, os editores poderiam ter alguma capacidade de limitar o uso de cookies de terceiros.

Em qualquer caso, deve ser suportado na prática que é mais difícil para entidades que instalam cookies de terceiros, que Não tem relacionamento direto com o usuário, consiga isso, e que os usuários tendem a obter suas preocupações com a entidade que podem identificar e com as quais estão relacionadas, isto é, o editor.

desta forma, nessas suposições e com o objetivo de facilitar e garantir o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta área, quando os cookies de terceiros estão instalados, deve ser incluído nos contratos que são mantidos entre Os editores e terceiros, uma ou várias cláusulas em que se asseguram que os usuários serão oferecidos as informações necessárias e que o formulário será articulado através do qual um consentimento válido pode ser obtido para o uso de cookies, bem como nas consequências da revogação do consentimento para o editor e, especialmente, para terceiros que o obtiveram através do editor.

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