Tratamento de investimento


tratamento de investimento

Dependendo das condições específicas de cada empresa, podem ser apresentadas situações em que as mercadorias que fazem parte dos ativos fixos deixaram usado, mas eles são mantidos na empresa; Ou seja, estes não são alienados.

Para estes casos, o artigo 31 da Lei do Imposto de Renda (ISR) em seu sexto parágrafo estabelece o seguinte:

Quando o contribuinte aliena o bens ou quando eles param de ser úteis para obter a renda, deduzir, no exercício em que isso ocorre, a parte ainda não deduzida. No caso de as mercadorias não são mais úteis para obter a renda, o contribuinte deve manter um peso sem dedução em seus registros. As disposições deste parágrafo não são aplicáveis aos casos indicados no penúltimo e nos últimos parágrafos deste artigo.

dos itens acima, as seguintes situações são lançadas:

  1. bens que eles foram alienados. Caso em que boa será reduzida do ativo fixo e na sua produção, uma utilidade ou perda será gerada para venda.
  2. As mercadorias pararam de ser úteis, mas permanecem na empresa. Neste caso, bom deve ser mantido no ativo fixo com um valor de um peso.

  3. Isso não é aplicável na venda de mercadorias que foram parcialmente dedutíveis ou no caso de bens de investimento que não eram dedutíveis .

É importante ter em conta esta obrigação para os casos em que as mercadorias não são mais utilizadas, de modo que a empresa não vai proceder a desistir da contabilidade, mas Você deve mantê-los com o equilíbrio de um peso, conforme indicado acima.

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