Requisitos sanitários e fitossanitários para exportar para o Japão

Cada país tem o poder de estabelecer certas barreiras à entrada de produtos alimentícios estrangeiros, a fim de evitar doenças (requisitos sanitários) ou impedir a renda de pragas (requisitos fitossanitários).

No caso do Japão, existem oito requisitos que devem ser cumpridos, incluindo a referência ao As instalações do produtor, a qualidade da matéria-prima e os aditivos incluídos no produto. O principal responsável pela conformidade com essas obrigações é o importador: se você não conseguir verificar se as latas de produtos todas essas regras, você não terá permissão para a entrada da mercadoria ao país.

Primeiro requisito: controles de higiene e cura de estabelecimentos

O importador deve ser capaz de provar que uma agência governamental do país de origem controlou dois problemas relacionados a produtores de estabelecimentos Primeiro, esse alimento ocorre e processo de acordo com as leis e regulamentos do país exportador; Em particular, quando há um sistema de registro de fábrica, um sistema de autorização para a exportação de produtos, ou qualquer outro sistema que regula este assunto naquele país.

e, segundo, que o nível de controle de higiene de estabelecimentos, instalações e equipamentos da fábrica é pelo menos igual aos requisitos sanitários estabelecidos nas leis japoneses Deve-se notar que é aconselhável usar métodos de controle de higiene com base no sistema de análise de perigo e pontos de controle críticos (HACCP).

segundo requisito: controle de qualidade de Material

Em relação às matérias-primas, deve-se verificar que cada lote atende aos critérios de qualidade, incluindo especificações e padrões que foram estabelecidos para cada um deles.

Nenhuma matéria-prima deve ser aceita se contiver parasitas, microorganismos patogênicos, substâncias tóxicas, matéria quebrada, matéria deteriorada ou outra matéria estranha, etc. Além disso, quando há resultados de vigilância realizados por uma entidade competente no país exportador, os importadores devem ter esses resultados e apresentá-los, caso contrário, a importação de amostras é necessária para confirmar os referidos resultados no Japão.

Terceira exigência: condições de higiene na fabricação e processamento

Os alimentos devem ser fabricados e processados em condições de higiene adequadas, com a aplicação de medidas para a prevenção da poluição por substâncias tóxicas ou prejudiciais para a saúde humana. Em cada estabelecimento de alimentos, deve haver pessoas nomeadas como responsáveis pela supervisão da higiene alimentar. Além disso, os produtos finais devem cumprir a lei japonesa por meio de testes e inspeções periódicos.

Quarta exigência: higiene em armazenamento, transporte e distribuição

Os alimentos devem ser manipulados higienicamente durante o armazenamento, transporte e distribuição. O controle de temperatura deve ser aplicado e os padrões de conservação alimentar devem ser aplicados.

quinto requisito: jas certificação

Todos os alimentos, bebidas não alcoólicas e produtos florestais estrangeiros devem ter uma certificação de “padrões agrícolas japoneses” (padrões agrícolas japoneses, -JAS-) para entrar no território japonês. Esta certificação garante o cumprimento dos padrões de qualidade e processos de produção japoneses. é exigido de todos os produtos, independentemente de terem certificados de outros países.

Para obter este certificado você tem que atender aos padrões de JAS e ser certificado por um certificador credenciado por O governo japonês.

Sexta requisito: Níveis máximos permitidos de produtos químicos e contaminantes

A autoridade japonesa Fornece uma Lista completa de resíduos químicos que são atualmente permitidos, classificando-os desta forma: alimentos processados, culturas, animais e peixes, e águas minerais.

Sétimo requisito: Não Contagem com aditivos proibidos

Os aditivos são substâncias utilizadas no processo de fabricação de alimentos, ou para fins de transformação ou conservação de alimentos.Eles incluem essas substâncias que permanecem em produtos alimentícios acabados, como corantes e conservantes, bem como substâncias que não seguem nos produtos finais. Atualmente, há uma lista de 345 aditivos autorizados.

Oitavo requisito: rastreabilidade

Os fundamentos da rastreabilidade são espalhados em vários regulamentos. A lei de saúde alimentar estabelece o dever de conservação e manutenção de um registro, a fim de torná-los conhecidos pelo público. O padrão indica os elementos em que as empresas de alimentos devem manter um registro, bem como o número de anos que devem ser preservados.

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