De acordo com a Lei 20.727, 2014, todas as empresas do país devem emitir faturas eletrônicas. De acordo com as estatísticas internas do serviço de receita (SII), durante 2019, 26.137 empresas foram inscritas em fatura eletrônica, 24% a mais do que em 2018.
No entanto, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre a implementação do sistema e Como ele deve ser gerenciado.
Por exemplo, você sabe qual cópia eletrônica de fatura deve ser entregue?
Entre os diferentes tipos de fatura é a venda, o documento tributário eletrônico mais utilizado (DTE) no país, através do qual as compras e vendas de bens e serviços são validadas, e é essencial na declaração e pagamento de IVA.
Esta fatura deve identificar claramente o comprador e relacionar detalhadamente as mercadorias com as quais a transação foi feita, bem como a quantidade de pagamento e sua forma de pagamento. Mas, mais importante, é que um original tem que ser emitido e mais três cópias.
Baseado no número 1 do artigo 69 do Decreto Supremo do Tesouro No. 55, o portal SII relata que a distribuição do original da fatura e cada uma das cópias deve ser a seguinte:
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cliente original: é entregue ao comprador.
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Duplicar-si: permanece mantido pelo vendedor, para fins fiscais.
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Triplicate-Tax Control: Esta cópia também é entregue ao comprador.
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Quadruplicado-CEDIBÍVEL: O vendedor permanece na cópia de energia, para enviá-lo para a atribuição, se necessário.
Tendo isso em conta, o cliente deve ter a fatura original e a terceira cópia – conhecida como triplicado de controle fiscal – que não fornece crédito legal fiscal ( Como o quarto, já que só atende aos efeitos de atribuição).
Para facilitar a entrega oportuna das contas de faturas geradas em cada transação, há software de faturamento que automatiza uma grande parte desse processo.
E se o cliente exigir a quarta cópia da fatura para efetuar o pagamento?
Embora alguns clientes exijam Quarta cópia da fatura quando eles estão fazendo o pagamento, corresponde apenas ao vendedor, para fins de atribuição e não há norma que força isso para entregá-lo ao cliente.
, para dar uma fatura eletrônica , o emissor deve fazer a respectiva anotação no registro de transferência de crédito eletrônico do SII. Uma vez que este processo foi feito, o SII entrará no seu sistema e enviará um e-mail para o receptor DTE informando que o dito documento foi atribuído a um terceiro, ou seja, o comprador será informado da operação em qualquer caso .
Importância de entregar a cópia eletrônica da fatura
A “não concessão de documentos” que suporta transações entre os contribuintes, é classificada pela IBS como uma falha séria. Incorrendo gera uma fina 300 % do valor da operação, com um mínimo de 2 UTM e no máximo de 120 UTM. No entanto, se 50% do valor da operação exceder 120 UTM, ele será aplicado como uma sanção de 50%, com um 40 Uta.
Por outro lado, não há aplicação no site do SII que permita que os contribuintes obtenham uma cópia de uma fatura eletrônica de um vendedor. Se eles querem obtê-lo, ele deve ser concedido por Seu respectivo emissor.
O que você pode fazer no site B do IBS é verificar parte do conteúdo de documentos eletrônicos. Para fazer isso, você deve inserir o menu “Fatura eletrônica”, escolha a opção “Verificar conteúdo de um documento”, insira a chave secreta e os dados, como a rotina, tanto o emissor quanto o receptor de documentos, a data de problema e o Montante total, entre outros.
Lembre-se de que as faturas são documentos que suportam toda a operação comercial, sendo um suporte essencial dentro do gerenciamento contábil de qualquer negócio. Tanto você como o receptor exigem que eles possam levar uma contabilidade confiável, o que facilita a tomada de decisão e o acesso a financiamento de terceiros.
Felizmente, como já temos mais alto, o mercado oferece opções de Software de faturamento eletrônico – como Nubox – que simplificam completamente esse processo e ofereça suporte técnico capaz de abordar todas as suas necessidades. É suficiente para você inserir alguns dados e o sistema cuida do resto.