Principais chaves e mudanças nas novas regras do CCI

Advogado Marlen Estévez, membro de litígio e arbitragem de rocha Junyent, analisa as principais chaves e mudanças nas novas regras do Tribunal de Arbitragem da Câmara Comercial Internacional (CCI).

A nova regulação do Tribunal de Arbitragem da Câmara Internacional de Comércio (doravante, “ICC” para o seu acrônimo em inglês) foi oficialmente publicado em 1º de dezembro de 20020. Isso entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021 e será aplicado a arbitragens apresentadas a partir dessa data. Para os casos anteriores, será aplicável o Regulamento de 2017.

a regra 2021

As regras 2021 introduzem características-chave para modernizar e reforçar ainda mais “eficiência, flexibilidade e transparência”, demonstrada marcadamente As novas disposições relativas à consolidação , a representação das partes e a obrigação de relatar o financiamento de terceiros.

Notícias

  1. Introdução de outras partes na arbitragem em andamento.
  2. Combinação de várias arbitragens em um único procedimento.
  3. obrigação das partes para revelar seus contratos de financiamento com terceiros.
  4. nomeação do tribunal arbitral pelo tribunal.
  5. exclusão de novos representantes das partes pelo tribunal arbitral.
  6. celebração de audiências por meios eletrônicos.
  7. Regras do árbitro de emergência.
  8. Procedimento acelerado.
  9. Laudo adicional.
  10. controvérsias em relação à administração do procedimento de arbitragem.

Renovation Keys

  1. peças adicionais podem ser adicionadas no decurso de uma arbitragem sem o consentimento dos outros (artigo 7.5)

com relação à incorporação de peças adicionais no decurso de um arbitraj . e, de acordo com as regras de 2017, após o tribunal arbitral foi confirmado ou nomeado, nenhuma nova peça não pôde ser adicionada a menos que todos os adicionais) estivessem de acordo com ela.

2017 “a menos que todas as partes, Incluindo a parte adicional, de outra forma, de outra forma, ou previsto no nº 5 do artigo 7º, nenhuma parte adicional pode ser unida após a confirmação ou nomeação de qualquer árbitro “

com as novas regras, uma nova disposição que estabelece que apenas o consentimento da nova parte foi adicionado, mas não dos outros. Da mesma forma, será o tribunal arbitral que tem a última palavra ao decidir sobre esse pedido, levando em conta vários fatores, como o possível conflito de interesse e impacto no processo de arbitragem da parte adicional.

2021 “Qualquer pedido de saldar efectuado após a confirmação ou nomeação de qualquer árbitro será decidido pelo tribunal arbitral onze constrectación e está sujeito à parte adicional aceitando a constituição do Tribunal Arbitral e concordando com os termos de referência, quando aplicável”

2. O ventilador de arbitragens suscetíveis a serem consolidados em um (artigo 10.b)

também é estendido sob o regulamento de 2017 já permitiria a consolidação de duas ou mais arbitragens em um:

2017 “b) Todas as reivindicações da arbitragem são feitas sob o mesmo acordo de arbitragem; Ou. “

As novas regras expandiram o escopo de aplicação de casos de ser suscetível à consolidação. Especificamente, no ponto B do Artigo 10, ao estabelecer arbitragens com base no mesmo contrato ou contratos diferentes, a possibilidade de consolidação de arbitragem submetida sob mais de um acordo de arbitragem é permitida. Além disso, será o tribunal arbitral que decide se a consolidação dos procedimentos ou não.

2021 “O Tribunal de Justiça pode, a pedido de uma parte, consolidar duas ou mais arbitragens pendentes sob as regras em Arbitragem única, onde: a) As partes têm concordância todas as reivindicações na arbitragem são feitas sob o mesmo acordo de arbitragem ou reuniões “

3. dever das partes para revelar seus contratos de financiamento com terceiros ( Artigo 11.7)

Uma nova disposição é adicionada no artigo 11.º, especificamente ponto 7, estabelece que as partes têm a obrigação de informar imediatamente o tribunal arbitral, o secretariado da Câmara de Comércio Internacional e outras partes do processo. , em seus acordos de financiamento com terceiros, bem como as identidades do mesmo. Esta norma tem como objetivo garantir a imparcialidade dos árbitros.

2021 “A fim de ajudar os possíveis árbitros e árbitros em conformidade com as suas funções nos termos dos artigos 11. °, n. ° 2, [3), cada Parte deve informar imediatamente a Secretaria, o Tribunal Arbitral e as outras partes, da existência e identidade de qualquer não-parte que tenha celebrado um acordo para a fundação de reivindicações ou defesas e sob o qual tem um interesse econômico no resultado da arbitragem. “

4. Nomeação de O Tribunal Arbitral pelo Tribunal (Artigo 12.9)

Esta nova regra concede à Câmara Internacional de Comércio a capacidade de que, sob certas circunstâncias especiais, pode nomear os membros do Tribunal de Arbitragem para evitar situações indesejadas que possam ser afetadas A validade do prêmio arbitral. É necessário enfatizar a natureza especial desse corpo docente para não afetar o direito básico das partes para designar o tribunal arbitral.

2021 “Não obstante qualquer acordo pelas partes no método de contras. Titição do Tribunal Arbitral, em circunstâncias excepcionais, o tribunal pode nomear cada membro do tribunal arbitral para evitar um risco significativo de tratamento desigual e injustiça que possa afetar a validade do prêmio. “

5. Exclusão de novos representantes das Partes pelo Tribunal Arbitral (Artigo 17.2)

Esta nova disposição capacita o tribunal arbitral para adotar medidas necessárias, após a manifestação das partes escritas do que consideram evitar quaisquer conflitos de interesse entre um árbitro e um novo representante da festa, podem até excluir o novo representante.

2021 “O tribunal arbitral pode, uma vez constatando e depois de ter proporcionado uma oportunidade para as partes comentarem por escrito Dentro de um período de tempo adequado, tome qualquer medida necessária para evitar uma concisão de interesse de um árbitro decorrente de uma mudança no representante do Partido, incluindo a exclusão de novos representantes do Partido participando de todo ou em parte no processo arbitral “.

6. Celebração de audiências por meios electrónicos (artigo 26.º)

de acordo com a nova situação atual causada pela pandemia, além do As audições detidas fisicamente, o artigo 26 das novas regras da ICC prevê que o tribunal arbitral possa optar por realizar o público por videoconferência, telefone ou qualquer outro meio de comunicação. A presente decisão dependerá das circunstâncias específicas de cada caso e do pedido prévio das partes.

Nas regras de 2017, o uso de meios telemáticos foi restrito a certos casos específicos, com as novas regras, pode ser Realizar por audiências regulares de mídia telemática, com o objetivo de evitar quaisquer atrasos, porque pode ser realizado pessoalmente.

2021 “Uma audiência será realizada se alguma das partes solicitarem ou, falhando Solicitação, se o tribunal arbitral em seu próprio movimento decidir ouvir as partes. Quando uma audiência deve ser realizada, o tribunal arbitral, dando aviso prévio, convocará as partes para aparecer diante do dia e no local fixado por ele . O tribunal arbitral pode decidir, depois de consultar as partes, e com base nos fatos e circunstâncias relevantes do caso, que qualquer audiência será conduzida por atendimento físico ou remotamente por videoconferência, telefone outros meios apropriados de mmunication “.

7. Regras do árbitro de emergência (Artigo 29.6)

Com as alterações efectuadas no artigo 29.6 As bases alteram para aplicar as disposições do árbitro de emergência.

2017 “As disposições do árbitro de emergência não devem Aplicar se: a) O Acordo de Arbitragem sob as regras foi concluído antes de 1 de janeiro de 2012; b) as partes têm provisões de concordância; ou c) as partes serem atendidas para outro procedimento pré-arbitral que prevê a concessão. “

A partir de 1º de janeiro de 2021, referidas disposições não serão aplicadas nos casos em que o acordo está contido em um tratado (como muitas vezes ocorrer com arbitragem de investimento).

2021 “As disposições do árbitro de emergência não devem Aplicar se: a) O Acordo de Arbitragem sob as regras foi concluído antes de 1 de janeiro de 2012; b) as partes adicionaram a opção das disposições do árbitro de emergência; Ou c) o acordo de arbitragem sobre o qual a aplicação é baseada em um tratado “.

8. Procedimento acelerado (Artigo 30 e Apêndice VI)

“O procedimento acelerado (Artigo 30 e Apêndice VI), por que um procedimento simplificado com uma escala reduzida de taxas, HA providencia sua eficiência, uma vez que foi intruções em 2017 . As regras expandem seu escopo de aplicação para dúvidas com um valor não excedendo US $ 3 milhões para arbitragem acluídas em ou após 1 jnoareiro 2021.O procedimento acelerado continua a estar disponível em uma base de opção para casos de maior valor “. Page 5, 2020 (Regras de Arbitragem), Câmara Internacional de Comércio (ICC).

De acordo com as regras do ICC 2017, o limiar de aplicação para procedimento abreviado foi de dois milhões de dólares norte-americanos. Com as novas regras, o limite foi aumentado para três milhões de dólares, portanto, mais casos podem ser resolvidos por padrão pelo procedimento abreviado.

9. LAUDO adicional (artigo 36.3)

De acordo com os padrões de 2017, o artigo 36.º limitou-se apenas à correção de erros computacionais, tipográficos, administrativos ou semelhantes, adequada ao prêmio, mas nenhum outro foi emitido Laudo adicional.

2017 “Uma decisão de corrigir ou interpretar o prêmio assumirá a forma de um adendo e constituirá parte do prêmio. As disposições dos artigos 32.º, 34 e 35.º são aplicáveis mutatis mutandis”.

AGORA, sob a norma prevista no artigo 36.º.3 As partes podem solicitar, até 30 dias após o recebimento do prêmio, a Secretaria da Câmara Internacional de Comércio um prêmio adicional quando há uma pretensão apresentada no processo e O Tribunal não decidiu nele no baudos acima mencionados.

2021 “Qualquer aplicação de uma parte para um prêmio adicional quanto à reivindicação feita no processo arbitral que o tribunal arbitral foi omitido para decidir deve ser feita para Secretariado No prazo de 30 dias após a recepção do prêmio por tal Parte “.

10. Controvérsias em relação à administração do procedimento de arbitragem (artigo 43.º)

Uma nova disposição, que não foi prevista nas normas de 2017. O artigo 43.º do Regulamento ICC 2021 prevê que as controvias que surjam A relação à administração do procedimento de arbitragem será regida pela legislação francesa e será resolvida pelo Tribunal Judiciário de Paris, que terá jurisdição exclusiva.

2021 “Direito governante e liquidação de controvérsias quaisquer reclamações De ou em conexão com a administração dos procedimentos de arbitragem pelo tribunal sob as regras será regido pela legislação francesa e assentada pelo Judicial Paris Tribunal (Judiciaire de Paris) na França, que terá jurisdição exclusiva “.

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