Presidência da nação (Português)

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  • serviços de telefonia, internet e televisão por cabo
  • serviços pré-pago, telefone celular ou internet
  • Corte de serviço por razões de segurança
  • gás liquefeito
  • taxas de eletricidade e gás natural
  • suspensão de aumentos em serviços de TIC
  • ano 2021 – Condições especiais para aumentos

  • Texto completo da norma

falta de pagamento de serviços

Com base nas faturas que vencem o 1º de março de 2020, as empresas que fornecem os serviços de:

• energia elétrica, • gás por redes, • água corrente, • Telefonia fixa,
• telefonia móvel, • Internet e
• TV a cabo

não pode cortar ou suspender seus serviços por falta de p 7 de agosto, faturas consecutivas ou alternativas, usuários indicados no próximo ponto.

Esta norma também beneficia os usuários com aviso de inicialização. Se um usuário acessar um plano de instalação de pagamento sob as condições estabelecidas pelo regulamento, ela será considerada como uma fatura paga.

A proibição de serviços de corte ou suspensão é estabelecida até 31 de dezembro de 2020.

As empresas que prestam serviços devem fornecer aos usuários de pagamento para que possam pagar as dívidas geradas durante esse período.

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Usuários

As empresas não podem suspender ou reduzir seus serviços aos seguintes usuários residenciais:

• Pessoas que cobram a tarefa universal por criança (ah) e a tarefa pela gravidez.
• Pessoas que cobram não -Contribuidor de pensões com renda mensal menos de 2 vezes o salário mínimo vital e móvel.
• Pessoas matriculadas no regime de monotribuo social.
• Pessoas aposentadas, pensionistas e trabalhadores em relação à dependência que cobra uma remuneração bruta menor que ou igual a 2 sa Vital e móvel Mínimo Lios.
• Pessoas monotrijistas inscritas em uma categoria com uma renda mensal menos de 2 vezes o salário mínimo vital e móvel.
• Pessoas que cobram seguro de desemprego.
• Pessoas eletrodomésticas.
• pessoas incorporadas no regime especial da Previdência Social para casas em particular Empregados (Lei nº 26.844). • Pessoas execentes de pagamento ABL ou tributos de imposto locais.

empresas que não podem suspender ou cortar Seus serviços para os seguintes usuários não residenciais:

• Micro, pequenas e médias empresas (MSMES), de acordo com o que o regulamento estabelece; • Cooperativas ou empresas de trabalho recuperadas no Instituto Nacional de Associativismo e economia social (Inaine), conforme estabelecido pelo Regulamento; • • Instituições de saúde, públicas e privadas, conforme estabelecido pelo regulamento; • As boas entidades públicas que contribuem para a elaboração e dis Tributação de alimentos no âmbito da emergência alimentar.

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Os usuários com aviso de corte

As empresas não podem cortar ou suspender os serviços, embora o usuário tem um aviso de corte.

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serviços de televisão, Internet e TV a cabo

As empresas são obrigadas a não cortar o serviço por falta de pagamento e manter Um serviço reduzido até 31 de dezembro de 2020.

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Serviços de pré-pagamento, telefone celular ou Internet

Os provedores de serviços pré-pagos de energia elétrica devem dar o serviço normalmente e habitual até 31 de dezembro de 2020, mesmo que o usuário não pague a recarga.

As empresas de serviços pré-pagos do celular ou Internet devem fornecer um serviço reduzido que garanta conectividade até 31 de dezembro de 2020, embora o usuário Não pague a recarga.

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cort E serviço por razões de segurança

As empresas podem reduzir seus serviços por razões de segurança, de acordo com as regras que regulam sua atividade.

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gás liquefeito

os preços máximos de referência para gás liquefeito de óleo (GLP) devem ser mantidos em 180 dias, cilindros ou volume para consumo de mercado interno.

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eletricidade e taxas de gás natural

O poder executivo nacional pode manter as taxas de eletricidade e gás natural que estão sob jurisdição federal e iniciar um processo de renegociação das taxas por um período máximo de 180 dias. O processo deve tender à redução do ano 2020 do fardo tarifário real sobre as famílias, empresas e indústrias.

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Suspensão de aumentos em serviços de TIC

Eles são suspensos até 31 de dezembro de 2020, os aumentos de preços nos serviços de TIC são suspensos até 31 de dezembro 2020. Os serviços de transmissão e de telefonia móvel são incluídos na suspensão dos aumentos.

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ano 2021 – Condições especiais para aumentos

janeiro 2021

A partir de janeiro 2021, os seguintes serviços podem aumentar o valor de seus preços de varejo até 5%:

. Licenciados de serviços de TIC que dão acesso à Internet

. Broadcasting por subscrição por elo físico, radioelétrico ou satélite

. Serviço de telefonia fixa

. Serviço de comunicações móveis

Licenciado que tem menos de 100.000 acessos e que não aumentaram seus preços em qualquer um dos seus planos e serviços durante o ano 2020, eles podem aumentar o valor de seus preços de varejo até 8% para O mês de janeiro de 2021.

Para estabelecer o aumento do aumento, os preços em vigor como 31 de julho de 2020 devem ser tomados como referência.

Licenciado que quer aumentar uma porcentagem maior em 5% ou 8% devem solicitá-lo a partir do Enacom em uma natureza excepcional.

As seguintes empresas devem notificar o Enacom com 60 dias de filas antecipadamente todas as variações de varejo em seus planos, preços e condições comerciais atuais: / p>

. Licenciamento de serviços de TIC com registro de valor agregado de acesso à Internet (SVA-int)

. Licenciamento de Broadcasting por subscrição por link físico ou de rádio (SRSVFR)

. Licenciado da comunicação audiovisual por subscrição por link satélite (DTH)

fevereiro e março 2021

No mês de fevereiro 2021 O Licenciado dos Serviços de Comunicações Móveis poderá aumentar o valor de seus preços de varejo até 7,5%.

A partir de 1º de março, o grau de serviços de comunicação móvel poderá aumentar o valor dos preços de varejo até 2,5%.

Para Aumento, os licenciadores de serviços de comunicação móvel devem ter cumprido as porcentagens de aumentos estabelecidos para o mês de janeiro de 2021 (5% ou 8%) ou devem se comprometer com o Enacom devolver imediatamente os valores faturados e provar este retorno em relação ao excesso de faturamento.

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Texto completo da regra

Decreto 311/2020

Regras complementares

Decreto 426/2020 Decreto 543/2020
Decreto 1966/2020 Decreto 641/2020
Decreto 677/2020
Decreto 690/2020 Decreto 756/2020 Decreto 756/2020
Decreto 756/2020 Resolução 1466/2020 de
Resolução 203 / 2021 comunicações nacionais (/ p>

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