As obrigações do segurado, se ocorrer um sinistro, são os seguintes:
Reduza as conseqüências. Uma vez que o sinistro tenha ocorrido, o segurado deve procurar reduzir suas conseqüências, adotando as medidas de resgate que considera mais apropriada.
Notifique a perda. Comunique o sinistro à seguradora dentro do período estabelecido.
Mantenha sempre informado da companhia de seguros. Durante o processamento, o segurado deve estar contribuindo com toda a nova documentação que surge (faturas, relatórios médicos, etc.)
Informe a seguradora de recuperação. Se uma vez que o sinistro tenha ocorrido, o segurado obteve algum montante monetário pelo responsável por danos ou recuperar algum bem, você deve comunicá-lo à seguradora.
Exemplo: Se a causa do fogo em uma casa segura Acabou por ser o vizinho e isso é responsável pela perda e paga o valor da habitação, o segurado tem a obrigação de comunicar essa situação à seguradora.
comunique a existência de seguro. O cumprimento deste dever beneficia os terceiros afetados, a quem o segurado deve comunicar a existência de seguro que garanta o dano.