O que deve ser feito em caso de sinistro?

As obrigações do segurado, se ocorrer um sinistro, são os seguintes:

Reduza as conseqüências. Uma vez que o sinistro tenha ocorrido, o segurado deve procurar reduzir suas conseqüências, adotando as medidas de resgate que considera mais apropriada.

Notifique a perda. Comunique o sinistro à seguradora dentro do período estabelecido.

Mantenha sempre informado da companhia de seguros. Durante o processamento, o segurado deve estar contribuindo com toda a nova documentação que surge (faturas, relatórios médicos, etc.)

Informe a seguradora de recuperação. Se uma vez que o sinistro tenha ocorrido, o segurado obteve algum montante monetário pelo responsável por danos ou recuperar algum bem, você deve comunicá-lo à seguradora.

Exemplo: Se a causa do fogo em uma casa segura Acabou por ser o vizinho e isso é responsável pela perda e paga o valor da habitação, o segurado tem a obrigação de comunicar essa situação à seguradora.

comunique a existência de seguro. O cumprimento deste dever beneficia os terceiros afetados, a quem o segurado deve comunicar a existência de seguro que garanta o dano.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *