O caso de testemunho bioénico de Jeová

O caso bioético de Jeová

Nomeação de um caso bioética, paciente de 13 anos de testemunha de Jeová que requer uma transfusão devido a um acidente de trânsito. Avaliação de considerações éticas, legais e técnicas.

Autores:

Paula Sacristán López (1)

Veronica Ruiz Cuenca (1)

Walks Voicu (1)

Patricia Catalão tosaus (3)

lorena aballanas jarne (2)

categoria profissional e local de trabalho

  • graduado universitário em enfermagem. Hospital Miguel Servet University. Zaragoza.
  • Graduação em Enfermagem. Berdún Health Center. Huesca
  • Graduado universitário em enfermagem. San Juan de Dios Hospital Zaragoza

Resumo

Aposição de um caso de bioética, paciente de 13 anos de testemunha de Jeová que requer uma transfusão devido a um acidente de trânsito. Avaliação de considerações éticas, legais e técnicas. Possíveis tratamentos alternativos, como hemodiluição hipovolêmica e autotransfusão mecânica.

Abstract

para o estudo de caso bioética, um O paciente testemunho de Jeová de 13 anos que precisa de uma transfusão devido ao acidente de trânsito. Avaliação de considerações éticas, legais e técnicas. Possíveis tratamentos alternativos, como hemodiluição hipovolêmica e autotransfusão mecânica.

apresentação de caso

13 anos de idade Masculino, testemunha de Jeová, politraumatizada por acidente de trânsito com choque dianteiro. Na chegada em emergências, o paciente estava consciente, orientado, com dificuldade mucocutânea, hipotensora, taquicarda e respiração. O abdômen é doloroso para a palpação, com evisceração contida pela pele e apresentou um hematoma de grande dimensão que se estendeu da região hipogástrica para os flancos. Injeção contusendo na região torácica e abdominal com tatuagem de silhueta de cinto de segurança. Em estudos de diagnóstico complementares, eles destacam: hemoglobina, 5,8 g / dl; hematócrito, 16,7%; Atividade de protrombina; 43% Rasgando de mesentério intestinal a cerca de 90 cm do ângulo de Treitz.

Valores: identificação de problemas e valores

  • autotransfusion é aceito por muitas testemunhas de Jeová (questão de Consciência individual), desde que uma equipe de circuito fechado seja usada que permaneça conectada ao sistema circulatório do paciente e seu sangue não é armazenado.
  • não aceita a coleta pré-operatória e o armazenamento de sangue, e sua reinfusão subseqüente. / Li>
  • Recusar sangue completo e quatro componentes básicos: hematis, leucócitos, plaquetas e plasma.
  • albumina e outros componentes secundários podem ser aceitos de acordo com a consciência de cada paciente.
  • É um paciente pediátrico, então as decisões serão tomadas por seus pais, ou falhando isso, por seus responsáveis legais. Além das decisões, consentimento informado, tanto para as transfusões quanto para a intervenção, devem ser assinados por eles.
  • aparece a objeção da consciência por pessoal de saúde, sendo viável desde que o paciente seja totalmente atendido; Mas quando é um serviço de emergência, há uma carga de trabalho maior com menos pessoal.
  • Contradição entre o compromisso de preservar a vida e garantir a vontade expressa do paciente.

Considerações técnicas

De acordo com as evidências clínicas coletadas nos diferentes guias clínicos da prática, as transfusões de sangue são eficazes em certas situações (choque hipovolêmico, anemias , etc.).

Para tudo isso, as medidas de segurança foram recrutadas no banco de bancos em relação ao tratado de transfusões, uma vez que existe um risco, cada vez mais inferior , para transmitir doenças infecciosas, como HIV, hepatite, etc.

Atualmente, antes de prosseguir para colocar o paciente disse a transfusão, requer consentimento informado. No caso de emergências, deve ser o mesmo, mas em muitas ocasiões, devido à necessidade de tratamento precoce, não pode ser realizado.

Considerações éticas

princípio de nenhum malefício

forças não ferir e tratar todas as pessoas com igual consideração e respeito pela ordem física

o que seria incorreto:.

  • Se para o conforto ou pela rotina, a saúde não usa todos os meios ao seu alcance para evitar ou reduzir o sangramento.
  • se eu não sei taxa de risco cirúrgico.
  • Se, quando existem várias alternativas disponíveis, o menor risco não é selecionado.
  • Se você não são conhecidos, você pode conhecê-los, tratamentos alternativos à transfusão.
  • Se o profissional, para não ser envolvido em um risco mais elevado, legal ou não, não se aplica o melhor tratamento possível do que está disponível.
  • Se uma transfusão de sangue é administrado sem é necessário

princípio da justiça

forças para tratar o ser humano com igual consideração e respeito na ordem social e não discriminar, por qualquer motivo e buscar a igualdade de oportunidades.

O que seria incorreto:

  • a discriminação no tratamento por motivos religiosos (por exemplo, para não tratar as Testemunhas de Jeová)
  • a aplicação. Um tratamento, benéfico para todos, apenas aqueles que pedem ou aqueles que podem representar problemas. Nível de ética do máximo ou ética pessoal
    • princípio de autonomia

      “forças Considere que todos as pessoas são, em princípio, e enquanto ele não está demonstrado o contrário, capazes de tomar suas próprias decisões sobre a aceitação ou rejeição de tudo o que afeta seu projeto vital ou o processo de sua doença. “

      o que seria incorreto:

      • intervir sem o consentimento informado do paciente (no nosso caso, os pais ou responsáveis legais)

      princípio Charity

      considerar a obrigação de fazer o bem e evitar o mal, leva-nos a ajuda outros, conseguem o que legitimamente têm direito independentemente da sua origem ou condição será

      o que seria incorreto:.

      • intervir, sem ter em conta Preferências do paciente sobre o seu tratamento.

      Considerações legais

      O problema legal Surge Por ter que compaticamente os direitos e deveres, ambas as instituições e profissionais de saúde, com os dos pacientes. No caso das Testemunhas de Jeová, por suas crenças, esta compatibilização pode ser difícil de ser dada de acordo com o que ocasiões para possíveis conflitos, por isso é necessário a ação da justiça para determinar como resolver esses conflitos.

      de acordo com a legislação vigente:

      • direito à vida e à dignidade: de acordo com o artigo 15 da Constituição, “Todo mundo tem o direito à vida e à integridade física, sem, em qualquer caso, eles podem ser submetidos a tortura ou penas desumanos ou degradantes “, onde pode-se deduzir que:
    • a) Ninguém deve decidir sobre a vida do outro e
    • b) a transfusão de sangue feita contra a vontade do paciente constitui um tratamento desumano e degradante que, com exceção de exceções , não é coberto por qualquer causa de justificação.
      • liberdade ideal e religiosa: arte. 16,1 da Constituição diz: “Ele garante a ideológica, religiosa e de culto dos indivíduos e das comunidades sem mais limitação, em suas manifestações, do que o necessário para a manutenção da ordem pública protegida por lei” (doentes têm direito a defender os princípios das Testemunhas de Jeová em relação às transfusões).

      como concretização deste comando na área sanitária, art. 10.1 do LGS reconhece o direito de todos em relação ao as diferentes administrações públicas sanitárias “para respeitar a sua personalidade, a dignidade humana e privacidade, sem ser discriminado por motivos de raça, de natureza social, sexo, moral, econômica, ideológica, política ou sindical”.

      • direito à protecção da saúde: a Constituição contém normas relativas à saúde e reconhece o direito à protecção da saúde (artigo 43.1).
      • autonomia do paciente: consentimento informado e suas exceções: a LGS de 25 de abril de 1986 é inspirada pelo respeito pela autonomia do paciente e, nesse sentido, reconhece os seguintes direitos:

      art. 10.6: Para a livre escolha entre as opções apresentadas pelo gerente médico do seu caso, o consentimento prévio por escrito do usuário para a realização de qualquer intervenção, exceto nos seguintes casos:

      • Quando a não intervenção envolve um risco para a saúde pública (no nosso caso, é um risco individual.)
      • Quando não é treinado para tomar decisões, caso em que o direito correspondem a seus parentes ou pessoas alegadas (o paciente é treinado, uma vez que é consciente e orientada, mas é menor.)
      • Quando a urgência não permite que os atrasos possam causar ferimentos irreversíveis ou há um Perigo de morte (é uma urgência vital, então o atraso do tratamento pode levar à morte do paciente.)

      art. 10.9: Recusar-se ao tratamento, exceto nos casos indicados, tendo que solicitar o Alto Voluntário, nos termos indicados pela Seção 4 do seguinte artigo.

      In Esse mesmo sentido o conv. de 1.996 do Conselho da Europa, em relação aos direitos humanos e da biomedicina, no art. 5 prevê que “uma intervenção no campo da saúde só pode ser realizada após a pessoa afetada ter dado seu consentimento livre e inequívoco”.

      “disse que a pessoa deve receber Informações adequadas sobre o propósito e natureza da intervenção, bem como seus riscos e conseqüências. “

      A qualquer momento, a pessoa afetada pode remover livremente o seu consentimento”.

      Também a Resolução 613/1976 da Assembléia Parlamentar do Conselho da Europa sobre os direitos dos pacientes e morrer estabelece que o direito à privacidade pessoal inclui o direito de recusar um tratamento médico.

      • menores: menores, como pessoas sem personalidade jurídica completa, merecem consideração legal especial.

      é menor toda pessoa que não cumpriu o Dieci oito anos de idade (arte. 315 do c.c. ).

      Para estes fins, o código civil não fala, em geral, de uma idade específica. No entanto, em certos casos, é estabelecido, como referência para que seja ouvido, a idade de 12 anos. (Nosso paciente tem 13 anos, de acordo com o Código Civil, deve ser informado de todas as intervenções que serão realizadas e terão que ser ouvidas. No entanto, a decisão final terá os pais ou responsáveis legais. )

      art. 3 do l.o. Proteção civil para homenagem, intimidade e para a imagem em si tem: “O consentimento de menores e incapazes deve ser fornecido por eles se suas condições permitirem, de acordo com a legislação civil. Nos casos restantes, o consentimento será dado por escrito por sua Representante legal, que será obrigado a fingir o consentimento projetado, se dentro de oito dias o MF se opõe, o juiz será resolvido. “

      O Contrato de 96 (artigo 6.2) estabelece que, quando, de acordo com a lei “, um menor não tem capacidade de expressar o seu consentimento para uma intervenção, só pode ser realizado com a autorização do seu representante, de uma autoridade ou de uma pessoa ou instituição designada por lei. A opinião do menor será levada em consideração como um fator que será muito mais determinante, dependendo da sua idade e seu grau de maturidade. “

      O Supremo Tribunal declarou que “Se os pais se recusarem ao tratamento da criança mais nova devido a crenças religiosas, como garantidor, em defesa da vida do paciente, com a garantia da autoridade judicial”, no entanto, esse comitê entende que tal comitê? Afirmação deve ser amarrado, uma vez que as suposições que podem ser encaminhadas são muitas e muito diversas.

      • pessoas competentes / incompetentes:

      art. 6 b) do LGS que estabelece o direito do paciente à livre escolha entre as opções que apresenta a pessoa do médico responsável, e a necessidade de seu consentimento prévio por escrito para a realização de intervenção, referindo-se ao caso da deficiência: “Quando não é treinado para Tomar decisões, caso em que o direito corresponderá aos seus parentes ou pessoas alegadas “.

      Hemodiluição hipervolêmica: O vôlei com dextrano e cristalóides é reabastecido.

      Autotransfusão mecânica: recuperação e readministração de perda hemática intraoperatória. É feito com um aparelho que está lavando com solução fisiológica recuperou a resolução vermelha do sangue. É usado quando a perda estimada é igual ou superior a 500 ml. de sangue, e apenas 50% das perdas são recuperadas.

      Decisão final

      A bioética do comitê tenta colocar problemas em torno dos quatro princípios previamente definidos (considerações éticas), avaliando as conseqüências das transfusões para as testemunhas de Jeová.

      Considerações As técnicas nos ajudam o prognóstico e sei o que é o tratamento mais apropriado e benéfico para o paciente. No entanto, as diferentes alternativas de tratamento serão baseadas nas capacidades dos profissionais de saúde e os recursos disponíveis para poder tirá-los.

      Em relação à ética do mínimo , esses quatro princípios são indispensáveis em qualquer performance de saúde para garantir uma boa práxis. O princípio de nenhuma maleficiências premium sobre todos os outros, então, no nosso caso, será necessário repensar se o tratamento que consideramos correto é o mais adequado para este tipo de paciente.

      Um dos pontos mais complicados é sobre a idade do paciente, uma vez que tem idade suficiente para que sua opinião seja levada em conta, mas não sabemos a influência que os pais podem se exercitar; Nesse caso, o paciente será ouvido, a documentação necessária será apresentada, e o juiz de guarda será assistido, para que aquele que decida o que a diretriz será seguida.

      Por outro lado, os profissionais de saúde podem tomar consciência, desde que o paciente seja totalmente atendido e suas fundações se refutam bem.

      avaliação

      Em face de uma situação de emergência, quando o risco de vida é evidente, procederá à transfusão se houver uma indicação médica. Teremos que o diálogo constantemente e sustentados com a má imprensa mal-libertadora, informando-o de tudo, já que tem mais de 12 anos e o direito de ter em conta a sua opinião, embora também terá que informar aos pais ou responsáveis legais de A decisão de transfuse.

      Teremos que ter certeza:

      • que está totalmente informado da sua doença, seu tratamento, alternativas e conseqüências que podem seguir tais alternativas.
      • que é treinado e está totalmente ciente da decisão que você tomará.

      Será completado os documentos necessários que serão enviados ao juiz de Guarda e ao Gabinete do Procurador em uma base informativa. Posteriormente, sem esperar pela resposta do juiz e dependendo da opinião do paciente, ele irá para a transfusão.

      Bibliografia

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