Intedicto para reter ou recuperar a posse

A interdição de retenção ou recuperação é um procedimento destinado a proteger a posse de mercadorias contra perturbações.

Com este artigo, daremos algumas noções básicas sobre a posse de retenção ou recuperação.

Indique que estes procedimentos internos (de acordo A terminologia clássica) são atualmente conhecidas como procedimentos de posse de tutela resumidos.

Também lembre-se que a atual lei da acusação civil (Lei 1/2000 de 7 de janeiro), suprimiu os interdiamentos como procedimento especial , tendo sido submetido no domínio do ensaio verbal, regulamentado no Título III do livro II, dos processos declarativos comuns, sem as especialidades processuais que a lei reforçada Consideração civil de 1881, embora a falta de efeitos de pensamento do julgamento que recolhe é mantido.

Artigo 250.1.4º da Lei do Processo Civil (LEC) tem:

“eles Seja decidido em julgamento verbal, seja qual for a sua quantidade, as seguintes demandas: … 4º Aqueles que fingem a tutela resumida de posse ou posse de uma coisa ou direita por quem ele foi despojado ou perturbado em sua curtida.

O chamado ensaio de retenção de reter ou recuperar a posse é um procedimento resumido (teoricamente rápido e simples), projetado para proteger a posse como fato ou o próprio fato de posse, contra os distúrbios que o danificam.

Retire a posse: prosseguirá quando o possuidor for perturbado ou perturbado por outra pessoa de posse, sem ser despojado ainda.

interdito para recuperar Posse: prosseguirá quando o possuidor já foi despojado de dezembro tem posse ou holding.

Exemplos:

a) uma pessoa que possui o uso de um caminho (escravidão) de repente ir como Um vizinho coloca uma cerca e impede a etapa.

b) Uma pessoa tem possuído um pedaço de uma fazenda e o vizinho impede porque ele considera que considera que considera que que ele considera que considera que considera que considera que considera que considera que considera que considera que é o seu.

c) perturbação no Use e prazer de uma água bem, etc. Intedicto de retenção ou recuperação da posse

Portanto, poderíamos dizer que com a lesão de reter ou recuperar a posse, o que se pretende reconhecer que todo indivíduo tem o direito de ser respeitado em sua posse e se é perturbado nele, deve ser restaurado ou protegido pelos meios que as leis do procedimento estabelece .

Nos procedimentos internos para manter ou recuperar a posse não é nem discutido R direito de possuir e menos o direito de propriedade ou um direito real. A ação da tutela resumida da posse (interdica) do artigo 250.1.4º do LEC visa a recuperação da posse para que seja reconhecida legitimação ativa a quem tenha sido despojado ou perturbado em seu prazer.

Artigo 441 Código civil estabelece que “em nenhum caso pode ser adquirido violentamente, enquanto existe um possuidor que se opõe a ele, que é criado com ação ou direito de privar outra Um dos posses de uma coisa, desde que o titular resiste à entrega, deve solicitar a ajuda da autoridade competente “. Ou seja, ninguém pode tomar justiça pela mão, que é criada com o direito de possuir um bem que vem gostando dele, ele deve ir ao tribunal e não tirar a posse, mesmo que ele não tenha um contrato ou certo Bom.

A pessoa que toma justiça por sua própria mão também pode incorrer em supostamente determinada em um crime de realização arbitrária do direito.

Procedimento que segue o interessante inteireza ou recuperando a posse

Como já repetido Heos, o procedimento de tutela de tutela de submaria (interdito) é processado pelos canais de julgamento verbal, conforme exigido pela Lei do Processo Civil, no artigo 250.1. 4º,

será decidido no ensaio verbal, seja qual for o seu montante, as seguintes reivindicações:

“4º.- Aqueles que fingem a tutela resumida da posse ou posse de uma coisa ou certo para quem eu tenho sido Colocá-los ou perturbado em sua diversão.”

Portanto, quando você tem que interponar uma interdiamento para manter ou recuperar posse, embora devêssemos definir o valor do processo em demanda, qual valor de O despojado ou perturbado, os canais que seguirão o dito procedimento de interdito serão sempre os do julgamento verbal.

Requisitos necessários para a lesão de reter ou recuperar posse:

a) legitimação ativa: apenas a legitimação ativa é reconhecida para quem está no gozo, e o que você pretende ser uma proteção rápida para a continuação do prazer pacífico da coisa, como uma situação de fato em que foi perturbado ou de onde foi despojado.

b) legitimação passiva, isto é, que, o réu fez sua própria decisão o ato ou atos de despojamento ou expoliação anteentacional à posse, ou para onde eles os execuam a um terceiro.

C) coragem de expulsão de posse pelo réu.

d) Requisito temporário, referindo-se à apresentação da demanda por lesão de retenção ou A posse de recuperação é verificada dentro de um ano (período de expiração) em que tais décimas atos foram realizadas. O artigo 43.º da lei sobre a acusação civil tem: “As demandas que fingem manter ou recuperar a posse não serão admitidas se o período de um ano do ato de perturbação ou desuso será interposto”.

Para mais informações sobre os requisitos, clique aqui.

Intedict para reter ou recuperar posse. Frases

– Ouvir Baleares provinciais (secção 5), acórdão de 22.03.2016: “os requisitos necessários para que a protecção interna possa ser concedida:

a) a posse, configurada no nosso direito em termos muito amplos (posse suficiente de fato, mesmo que não seja legal).

b) ato de perturbação ou desaprovação realizada pelo réu. A lesão de posse que serve como base para o exercício da interdição consiste em uma alteração do estado de possessão realizada por alguém contra ou sem a vontade de O possuidor, e sem ser autorizado pelo sistema legal para realizá-lo. A lesão pode envolver ou não a privação de posse. No primeiro caso, há desapropriação que pode levar ao interdictante de recuperação, no segundo distúrbio, base factual de a posse de apoio.

c) “Animus Spoliandi”. Não há A animança doutrinal sobre a necessidade desse requisito garantir que a desuso ou perturbação na posse dê origem à proteção possessora. Costumava ser exigido, este elemento subjetivo que estabeleceu que a interdição veio quando aquela que estava em posse ou posse de uma coisa havia sido perturbada nela por atos que mostraram a intenção de perturbá-lo ou retirá-lo.

d) Exercício da ação inicial dentro de um período de um ano, que estabeleceu a arte. 439.1 LEC, e que está sendo considerado como uma expiração, para que o direito subjetivo de reunir a proteção possessória seja exercido, deixa de existir. “

Observação:

Existem outros ações que também se buscam para recuperar a posse:

Ação em defesa da perturbação exercida pelos detentores dos direitos reais inscritos no Registro de Propriedade (Artigo 250.1.7º LEC)

Ação para Solicitar a recuperação imediata da posse de moradia ocupada ilegalmente (artigo 250.1.4º, segundo parágrafo do LEC).

Ação para colocar em posse de mercadorias para quem adquiriu por herança (artigo 250.1.3 ° Lec)

recurso de ação da posse total de uma fazenda precária atribuída (artigo 250.1.2º LEC).

Se a desuso de posse ocorreu por violência, intimidação ou força nas coisas, os fatos podem até ser constituídos d EA crime de realização arbitrária da própria direita.

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