Impostos do Estado


Impostos do Estado

Os estados e o Distrito Federal estão autorizados a coletar os seguintes impostos:

  • imposto sobre a circulação de bens, interestadual e intermunicipal e comunicação (ICMS)
  • imposto sobre a propriedade de veículos automotivos (IPVA)
  • sucessões e doações (ITD)

Imposto sobre a circulação de bens e serviços (ICMS) é o principal imposto estadual e é devido a operações envolvendo a circulação de mercadorias (incluindo manufatura, vendas e importação) em serviços de transporte e comunicação interestadual e intermunicipal.
O ICMS afeta todas as mercadorias que circulam pelo estado com uma taxa que varia dependendo dos locais de origem e destino. Há uma taxa interna que é cobrada quando a mercadoria permanece no próprio estado e agora é no máximo 17%, que é a taxa cobrada em Santa Catarina. Há também taxas interestaduais que são cobradas quando a mercadoria viaja para outros estados, que são 7% e 12%, sendo os últimos mais comuns.

Algumas transações estão isentas do ICMS:

  • operações com livros, jornais e o papel usado na sua fabricação;
  • operações e pagamentos para remessas de mercadorias no exterior, incluindo produtos ou serviços primários e semi-acabados;
  • Operações relacionadas às mercadorias que foram ou que estão destinadas a serem utilizadas na disposição, pelo autor da expedição, de um serviço de qualquer natureza definida pela lei complementar como sujeita ao imposto sobre os serviços, a concorrência dos municípios, exceto em situações fornecidas na mesma lei complementar.

Os contribuintes têm direito a crédito pelos impostos Coletado anteriormente em operações que resultaram na entrada das mercadorias, reais ou simbólicas, no estabelecimento. Para o governante de não cumulatividade, a empresa pode receber crédito do ICMS em casos de bens adquiridos para o processo de industrialização, insumos, no retorno de mercadorias, 1/48 (quarenta e oito) dos produtos comprados para ativos fixados à empresa , para o conhecimento do transporte rodoviário que foi utilizado para o envio de mercadorias vendidas ou adquiridas e a energia elétrica utilizada na produção

    Base de cálculo: valor da venda de bens e benefícios de Interstate, intermunicipal e serviços de comunicação.
  • Taxa: Em operações dentro de Santa Catarina, as taxas podem ser de 12%, 17% ou 25%; Para operações interestaduais (fora de Santa Catarina), as taxas podem ser de 4%, 7% ou 12%.
  • expiração: até o 10º dia após terminar o período fiscal.

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