Espanha / Lei Gamp: uma média de 80 multas diárias contra a liberdade de expressão

o presidente do governo, Pedro Sánchez declarou em várias ocasiões que ele iria revogar os artigos da lei orgânica da proteção Da segurança do cidadão (LOSC), comumente chamado de Lei Jordazo, que libertou desproporcionalmente o exercício dos direitos humanos. Hoje, o processo de reforma da Lei Jordaza após meses de paralisia foi reativado com o início da apresentação no Congresso em que intervirá, entre outros atores da sociedade civil, diretor da Anistia Internacional, Esteban Beltrán, que lembrará ele do governo que suas promessas devem cumprir. “Três anos depois, estamos enfrentando a grande oportunidade para acabar com o efeito de mordaças que provoca esta lei”, diz Beltrán.in 2015, quando o projeto ainda estava no processamento parlamentar, a Anistia Internacional alertou que esta reforma do LASC, como resposta a A multiplicidade de manifestações devido à crise econômica, foi um passo na direção errada e afastou-se dos padrões internacionais de direitos humanos. “Mais de três anos após sua entrada em vigor, essa legislação piorou o exercício dos direitos de reunião pacífica , expressão e informação, e tem sido utilizada contra jornalistas e formas legítimas de protesto social “, continua Beltrán. A reforma da LOSC também supunha a expansão da autoridade sanção da administração, aumentou a margem de discrição de forças de segurança do Estado em suas intervenções Em relação à segurança dos cidadãos, sem introduzir mecanismos de controle adequados que evitam abusos. Nestes três anos, a Anistia Internacional documentou como a lei da Jordza foi usada especificamente contra ativistas que defendem o direito à moradia ou ao meio ambiente, dificultando o direito de expressar suas reivindicações de maneira pacífica. Da mesma forma, sua aplicação pelas forças de segurança impactou negativamente o exercício do direito à liberdade de informação, e se tornou traduzido em auto-censura para jornalistas e pessoas que querem documentar as ações policiais.Arbitrariedade do Policíadesde sua entrada em vigor , em 1º de julho de 2015, até 31 de dezembro de 2017, de acordo com dados oficiais do Ministério do Interior, 73.187 sanções foram impostas aos artigos 37.4 e 36.6 do LASC: O que é uma média de 80 sanções diárias com base em Estes dois artigos, e que podem ser equivalentes a quase 25 milhões de euros em sanções impostas por forças de segurança do Estado (são excluídas a partir destes e do resto dos números as sanções impostas pela polícia autônoma da Catalunha, Euskadi e Navarra). O montante coletado pode ser menor porque alguns poderiam ter sido recorridos e para os outros poderiam ter sido realizados um desconto para o pagamento antecipado. “Essa atividade sancionadora, está colocando em risco o exercício pacífico dos direitos humanos. A prova é que ele teve um grande impacto sobre as vidas e a mobilização dessas pessoas, que vitimizadas pelos cortes de gastos públicos e da crise econômica, são organizaram para defender seus direitos “. A sanção tipificada pelo artigo 37.4, referiu-se aos” falhas de respeito ou consideração cujo destinatário é membro das forças e órgãos de segurança no exercício de suas funções de proteção de segurança “, concede grande discrição para O agente da ordem, uma vez que a interpretação é inteiramente sob sua consideração ao aplicar a sanção. Em 2016, foram impostas pelo menos 19.497 sanções, por este artigo, ascendendo em 21.122 em 2017. De acordo com os dados do Ministério do Interior, as sanções totais impostas na aplicação deste artigo durante esses dois anos poderiam ter ultrapassado seis milhões de Euros em multas. O artigo 36.6 do Lasc considera grave “desobediência ou resistência à autoridade ou aos seus agentes no exercício de suas funções, quando não estão constituindo ofensa, bem como a recusa a ser identificada com a exigência de Agentes ou a alegação de dados falsos ou imprecisos nos processos de identificação “, e pune uma multa cujo garfo é de 601 a 30.000 euros. A Anistia Internacional documentou como este artigo foi aplicado no contexto de manifestações ou atos de protesto, em que não tem sido nenhum incidente violento ou alterado, ou no exercício da liberdade de expressão, ou exercendo o direito de Normação. Em 2016, 12.094 sanções foram impostas a este artigo, aumentando este valor em 13.033 em 2017. Da mesma forma, de acordo com dados oficiais, as sanções totais impostas aos dois anos podem ter ultrapassado 15 milhões e metade de euros nas multas.A organização também diz respeito a outros artigos do LASC para o impacto que representam para o exercício dos direitos humanos. Por exemplo, arte. 37.1, que sancionam os promotores e organizadores de manifestações que não cumpriram o pré-requisito da notificação. A Anistia Internacional expressou preocupação com o fato de que, na Espanha não contemplar a possibilidade de conclusão de demonstrações ou reuniões espontâneas, especialmente naqueles casos em que são resposta a um gatilho e onde o organizador (no caso teria sido) eu fiz não tem a oportunidade de notificar antecipadamente. Como a lei entrou em vigor até o final de 2017, um total de 282 sanções foram impostas com base no presente artigo pelo Ministério do Interior. Para a organização, artigo 36.23 que sancionam a distribuição não autorizada de imagens das forças de segurança quando elas pode pôr em risco as operações policiais ou a integridade dos agentes. Nesse sentido, a Anistia Internacional insiste, por um lado, que, como várias organizações internacionais se lembraram da Espanha, o exercício do direito de informação corresponde a qualquer cidadão, independentemente de exercer ou não a profissão de jornalista. 85 Sanções foram impostas a este artigo no período que vão desde a entrada em vigor do LASC até 31 de dezembro de 2017. Mecanismos para a Supervisual da PolicialLangisty International considera, como e como acontece em países do nosso meio ambiente, como a Bélgica, a United Reino, Irlanda ou Noruega, a Espanha deve incorporar um mecanismo de pesquisa independente e que tem um mandato de supervisão da ação policial, sendo habilitada também para a investigação de incidentes concretos, bem processamento de reclamações e reclamações de cidadãos ou, em alguns casos, devido à sua Gravidade, ex officio.amnisty, considera que a reforma do LASC deve constituir uma oportunidade de incorporar mecanismos adequados para investigação sobre violações de direitos humanos cometidos por forças de segurança, bem como para implementar mecanismos de responsabilização da actividade policial, com e Independente dos supostos autores de abusos. Durante o processamento do projeto, a Anistia Internacional alertou que a lei expandiu o poder discricionário dos policiais, sem qualquer mecanismo de controle para evitar ações policiais arbitrárias e / ou abusivas, que podem envolver a impunidade antes da prevalência da posição da administração contra os cidadãos. , ao longo do procedimento de sancionamento. A falta de mecanismos adequados é especialmente grave quando esta ação pode interferir no exercício dos direitos humanos como a liberdade de montagem pacífica, expressão ou informação. Internacional descobriu que, em numerosas ocasiões, muitas dessas sanções prosperam no escopo administrativo, não Somente pela probativação dificuldade de refutar a versão policial, com base no princípio da veracidade do funcionário público, mas por causa dos custos manipulados para recorrer a sanção antes dos tribunais (advogado e adquiridor, taxas judiciais), bem como algumas pessoas preferem pagar A penalidade, a fim de se beneficiar do bônus de 50% para o “pagamento em breve” .Aconing com retornos quentes na fronteira através do LOSC, o ato de alienígenas foi reformado para permitir que os retornos fronteiriços de migrantes, sem acesso ao procedimento apropriado e em uma clara contradição com Direito Internacional de Direitos Humanos. International International ONAL denunciou há anos e repetidamente violações dos direitos humanos nas expulsões resumidas e coletivas de migrantes e requerentes de asilo que são feitas nas fronteiras de Ceuta e Melilla, e como denunciaram o Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados, ou a Europa Comissário sobre direitos humanos, entre outros, viola os padrões internacionais de direitos humanos. Expulsões resumidas, além de serem proibidas pelo direito internacional, podem ter terríveis conseqüências para os direitos humanos das pessoas que tentam alcançar a Espanha fugindo de seus países, sendo capazes de violar o princípio de não-retorno, que proíbe os Estados retornam – direta ou indiretamente – a uma pessoa em um lugar onde sua vida, sua integridade ou sua liberdade pode ser perigosa. Os “Retornos quentes” mais recentes, documentados pela organização, lugar em julho deste ano em Ceuta. Naquela ocasião, o Ministro do Interior tornou-se assegurado que, de acordo com a legislação atual, não houve irregularidade.A Anistia Internacional recorda que nenhuma legislação interna pode violar as normas e normas internacionais de direitos humanos, e insta que, no âmbito da atual reforma da LOSC, aproveite a oportunidade de acabar com esta prática ilegal, reorção da prestação adicional da segurança cidadãs que Permita-os. Por ocasião do acórdão do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) em 3 de outubro de 2017, que determina que as expulsões resumidas e coletivas, também chamadas de “retornos quentes”, são ilegais, a organização imediatamente instou que o governo parasse de uma vez esta prática. No entanto, longe de isso, as autoridades continuaram com essas práticas ilegais. A organização tem uma sucção cibernética em que quase 84.000 empresas são coletadas para acabar com as violações dos direitos humanos desta lei.

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