Eles condenam o vice-diretor de um ramo para trapacear clientes com comissões

Sevilha, 13 de fevereiro (EFE) .- O público provincial de Sevilha condenou ao vice-diretor de um ramo bancário para apropriar-se mais do que 11.000 euros que entram em comissões indevidas nas contas de vários clientes que mais tarde se recuperaram para si mesmos, bem trapaceiros ou falsificando suas assinaturas.

A quarta seção do público sevilhão foi responsável por julgar o caso, enquanto as partes atingiram um acordo perante a opinião oral e JCP, além de reconhecer os fatos, foi de acordo com a promotoria do promotor e petição da acusação.

Desta forma, o tribunal emitiu uma sentença firme no O mesmo quarto e impôs um ano de prisão por um crime de falsidade no documento mercantil como meio de cometer outro de apropriação indébita.

O réu se esquivará da prisão porque a acusação foi favorável para suspender a execução do co. ndena por dois anos sempre que ele não comete nenhum crime nesse período e abones em um ano, a parte do que permaneceu que ainda não retornou, especificamente 7.365,19 euros.

na sentença, a aquele que teve acesso à EFE, o Tribunal relata que o condenado funcionou para o Banco Santander e, aproveitando-se de ser um subdirecionador de um ramo em uma cidade na província, “aproveitou” 11.365,19 euros entre 2010 e 2012.

Para isso “ele contou recirculos de comissões” nas contas de vários clientes por um montante de 10.914,78 euros “, sem qualquer maneira tais luzes para ser fundada.”

no momento para fazer esses reembolsos ou disposições nas contas de clientes enganados, JCP Ele simulou suas empresas em várias ocasiões ou conseguiu que eles mesmos assinassem “dizendo-lhes que houve um fertilizante errôneo em suas contas”.

Além disso, o réu organizado de 450.41 euros de outras contas dos clientes ” sem que fossem compensados por luz de fundo. “

Em qualquer caso,” nenhum cliente sofreu qualquer preconceito “e o vice-diretor subscreveu para o Banco 4.000 euros por conta dos montantes reivindicados antes do julgamento, de acordo com a sentença, facilitada pelo Escritório de Comunicação do Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia (TSDA).

reconhecendo os fatos e pagando parte do apropriado, o réu beneficiou da confissão e ao reparo mitigando do dano, bem Como os de Durables.

O réu também deve pagar uma multa de 405 euros para os dois crimes cometidos. EFE

LAL / JA

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *