O conceito de regime internacional responde a uma visão ampla e tradicional de estudos internacionais de uma análise interdisciplinar e normativa sobre problemas e fenômenos da realidade do mundo. Um regime pode ser definido como “um conjunto de princípios, regras, regras e decisões implícitos ou explícitos em torno do qual as expectativas dos atores convergem em uma determinada área das relações internacionais”. (Stephen Krasner, 1983).
As regras são comportamentos padrão definidos em termos de direitos e obrigações. As regras são prescrições específicas para ação. Os processos de decisão são práticas prevalentes para formular e implementar uma opção coletiva. Juros, poder, normas difusas, alfândegas e conhecimento podem desempenhar um papel na formação do regime internacional. Esses fatores causais podem se manifestar através do comportamento de indivíduos, burocracias específicas e organizações internacionais, bem como estados.
em síntese, regimes internacionais constituem estruturas do sistema internacional que governam diferentes áreas de políticas públicas internacionais e que convocam atores estaduais e não governamentais sob princípios e normas universais de aceitação. Embora os regimes internacionais tendam a refletir os interesses econômicos e políticos dos membros dominantes da sociedade internacional, fatores morais e culturais não relacionados a vantagens políticas ou econômicas dos mais poderosos também desempenham papéis importantes na criação e evolução deles.