Decisão No. PJ192015000213 de menores civis, comerciais, agrícolas e menores superiores de anzoategui, de 6 de novembro 2015

República Bolivariana da Venezuela

judicial

Tribunal superior no civil, mercantil e trânsito do distrito judicial do estado de Anzoátegui.

Barcelona, 6 de novembro de dois mil e quinze

205º e 156º

Assunto: BH03-X-2015-000057

por carro 22 De outubro de 2015, este Tribunal Superior admitiu ações do tribunal de primeira instância de primeira instância, comercial, mercantil e trânsito dessa circunscrição judicial, relacionada à recusa levantada por advogados em FV e a.c.i., matriculados no pouco subpramido sob os NROS. 121.967 e 122.901, respectivamente, contra o juiz cidadão do Terceiro Tribunal de Primeira Instância no Cível, Mercantil e Trânsito da Circunscrição Judicial do Estado Anzoateui, advogado JBF, por ocasião do julgamento de resolução: sobre o contrato de compra para venda e móvel e imobiliário, seguido por cidadãos msg e neudaly diaz Quiroz, contra seus poderosos, cidadãos r.l.p. e ADQ, sinal de submissão sob o Nº BP02-V-2015-001010, a nomenclatura do tribunal recusou.

Neste carro, a apresentação de evidências é acordada dentro de oito (8) dias de envio após a data de admissão, em conformidade com o disposto no artigo 96.º do Código do Processo Civil.

Agindo datado de 08 de outubro de 2015, o juiz recusou, JBF Advogado, procedeu a produzir o relatório correspondente.

O tribunal decidir, o que segue:

I

Observe este sentenciador que através de 23 de setembro de 2015, advogados de FV e A.C.I., agindo com o caráter das convulsões judiciais dos cidadãos, R.L.P. e A.D.Q., parcialmente defendido no estudo de resolução de contrato de compra para venda de ações e propriedades e imóveis, seguidos por cidadãos M.S.G. e Neudaly Diaz Quiroz, contra o seu poderoso, prossegue para recusar o cidadão do Tribunal de Primeira Instância no Civil, Mercantil e Trânsito da Circunscrição Judicial do Estado Anzoateui, JBF Advogado, pelas seguintes razões:

… que não consiste no arquivo cuja recusa é solicitada, que o juiz emitiu qualquer opinião em relação à referida causa; Portanto, há uma razão legal para essa recusa que deve ser demitida pelo correspondente para decidir. No entanto, o artigo 82.º Numeral 15 do Código de Processo Civil, estabelece o preconceito como causal de recusa, compreendido como o parecer manifestado pelo recundramento no lawlin principal, antes do acórdão correspondente. Portanto, para a origem da referida causa de recusa, é necessário que os argumentos emitidos pelo juiz sejam tão diretos quanto a principal coisa da questão, que é pré-estabelecida um conceito sobre o fundo da controvérsia específica submetida ao seu conhecimento . De tal forma, para prosperar a recusa do juiz com base no número 15 do artigo 82. ° do Código de Processo Civil, é inevitável que a opinião avançada pelo juiz tenha sido emitida dentro da causa submetida ao seu conhecimento, e também que esta ainda está ciente da decisão.Tais requisitos são concomitantes para a origem da recusa, porque se a recusa expressar uma opinião em outra causa, mesmo que seja semelhante à pretensão que está pendente de decisão, isso dá origem à recusa, porque não poderia ser os magistrados Nem qualquer operador de justiça emitindo frases sem comprometimento de comprometer sua imparcialidade, juntamente com o disposto no artigo 49.º do CRBV …

que tenham a oportunidade de pagar o seu relatório, de acordo com as disposições do artigo 92.º do Código de Processo Civil, o juiz cidadão da receita, exposta:

“… sendo a oportunidade processual Para o que o artigo 92.º do Código de Processo Civil é contratado, a fim de reportar à presente recusa, prossegui a realização da maneira como é exposto: é muito romance e até mesmo um pouco tolo da atitude dos advogados recaúncia neste caso desde que se submetem a sua redação de r Ecusação no Artigo 82º Numeral 15º, do Código de Processo Civil, isto é, “por ter a recusa manifestou o seu parecer sobre a principal ação ou sobre a incidência pendente, antes do acórdão correspondente, desde que a religamento seja o juiz da causa. “Desde a critério dos Recordantes, a medida não deve cobrir quantias de bens ou dinheiro para responder de possíveis custos, e por essa razão consideraram que houve uma extralimitação nas medidas e até que tenha sido um parecer sobre o Principal do processo, é que eu nego e a rejeição porque o decreto das medidas de precaução surge como conseqüência da garantia de bens suficientes do réu, neste caso, responder à parte que está ciente do processo sobre seus pedidos. e, ao mesmo tempo, garantir ou satisfazer os custos e custos que a ventilação do julgamento causou, em particular, sendo assim o decreto e a prática de m As edições de precaução são sempre necessárias e quando os extremos dos artigos 585 e 588 do Código de Processo Civil foram cumpridos, de modo que o resultado da decisão seja ilusório, e na presente visão destacou-se que as medidas não devem quantidades de bens, objetos ou dinheiro para responder como resultado que traz o conteúdo de um julgamento, bem como isso reflete por tais razões que há favoritismo em agradar qualquer das partes, e ao mesmo tempo ratificar a boa provisão do decreto de As medidas a serem dispostas de acordo com a lei, e porque é necessário assegurar o que poderia ser julgado em termos de resolução do contrato réu e os custos ou custos do processo, uma vez que a lei prevê que o decreto das medidas de embargo cair duas vezes os valores exigidos mais os custos processuais. Da mesma forma, nego e rejeito o acúmulo inepto alegado na recusa, uma vez que a acumulação inepta se refere à ação, e não à ventilação do procedimento em que uma vez que a demanda foi admitida, medidas cautelares decretadas. Esplanado O acima, dou neste relatório presente na ocasião para a recusa levantada contra mim, solicitando que é declarado sem um imprudente … “.

III

dentro do teste Lapso, que o efeito abriu esta libertação, de acordo com o disposto no artigo 96 do Código de Processo Civil, que começou em 23 de outubro de 2015 e venceu em 3 de novembro de 2015, ambas as datas inclusivas, as partes não apresentaram a Testes.

iv

para que, formando parte dessa exclusão do conhecimento de uma certa causa do objeto de controvérsia, o estudo da recusa está presente, que estabelece o sistema legal incorporado No artigo 82º do Código de Processo Civil, no qual na ordem subsequente de 1º a 22º, em princípio, deve ser considerado, como revelado pelo nosso desenvolvimento jurisprudencial, o juiz pode ser reconhecido ou inibido por outras causas que não previsto no artigo 82.º do código adjetivo. Não obstante isso, também foi resolvido por jurisprudência, a fim de evitar abuso com as recusações, que sua fundação deve ser revestida em certas formalidades processuais, a fim de não permitir sua desnaturação.

Por outro lado, o artigo 90 do Código do Processo Civil, em seu primeiro separado, conjuntos:

A reclamação do Juízes e secretários só podem ser tentados, sob uma expiração, antes da resposta da demanda, mas se a razão para a recusa se sobreponha mais tarde, ou foram as deficiências previstas no artigo 85.º, a recusa pode ser proposta até o dia Conclui o período probatório

O padrão processual parcialmente transcrito alude ao momento preliminar da recusa para a qual ressalta expressamente que a recusa de juízes e secretários só pode ser tentado sob uma penalidade de expiração, antes da resposta da demanda, estabelecendo-se que, quando os fundamentos para as supervisões de recusa ou serão apresentados após a resposta à demanda ou serão os impedimentos previstos no artigo 85.º EJUSDEM, PO Relusão será proposto até que a evidência seja concluída.

V

do que é exposto anteriormente, é inferido que a oportunidade de propor a recusa será da admissão da demanda, já que É naquela época, quando o juiz participa do processo, sendo este também a oportunidade com a admissão do ato de decisões quando o juiz pode exercer o direito de inibir, como começa a admissão da demanda, o procedimento começa. / P>

A este respeito, a Câmara Constitucional do Supremo Tribunal no acórdão datado de 18 de maio de 2001 (caso: REMP – Recurso de Invalidação), considerado o seguinte:

Apenas após a admissão da demanda – Auto da iniciação do juiz – é quando as partes podem recusar Juízes, uma vez que neste momento há um processo onde os juízes vão agir, e também é depois da oportunidade do referido carro, quando o juiz pode ser validamente inibido. De acordo com os casos previstos em leis, o juiz quando recebe uma ação judicial deve examinar a admissibilidade do mesmo, bem como o cumprimento dos requisitos gerais, impressionantes, tanto por escrito (demanda) quanto à ação, como aqueles previstos no artigo. 341 do Código de Processo Civil; Ou, se o ator cumpriram formalidades especiais, tais como as contempladas nos artigos 630º, 640, 661 e 667 do Código de Processo Civil. Neste estágio de pré-tratamento, não há atividade permitida ao ator, que é negada a admissão pode apelar do carro negativo. O apelo deste carro é sempre possível contra as decisões dos tribunais que são levantados, o que inclui os de comprovação e deixa de existir em casos muito excepcionais, quando pela hierarquia do tribunal que conhece em uma única instância. Este é o regime da lei processual venezuelana, e isso significa que, antes da admissão ou negativa de admissão de demanda, as partes não podem recusar funcionários judiciais acidentais, acidentais ou especiais, uma vez que ainda não há processo constituído; e se o fizerem, tal recusa não produz qualquer efeito, e não tem os juízes para suspender o processo de admissão e enviar os carros para o juiz que deve saber nos casos de juízes ‘Recusando

Com base no raciocínio exposto, observa o Tribunal de que os factos denunciados pela Recusante, que no sentido, envolve uma razão para o juiz, com base no artigo 82.º do artigo 82.º Código de Processo Civil, pela opinião avançada do juiz cidadão do Tribunal de Primeira Instância em Civil, Mercantil e Trânsito, advogado JBF, tendo expressado uma opinião em outra causa, mesmo que seja semelhante à pretensão que está pendente de decisão , em uma ocasião para o julgamento para o contrato de compra para venda de ações e propriedades e imóveis, seguidos pelos cidadãos MSG e neudaly diaz quiroz, contra os cidadãos r.l.p. e ADQ, tais argumentos são inadequados para qualificar a conduta do juiz rectagem, uma vez que as razões que poderiam comprometer o critério do juiz, por ter alegadamente, emitido parecer em outra causa semelhante à pretensão que está pendente de decisão, deve ser justificada e neste Senso, a Recusante não forneceu nenhuma evidência para verificar suas provas, uma conseqüência da qual a presente recusa deve ser declarada sem um lugar. Isto é decidido.

Para as considerações anteriormente expostas, este tribunal superior administrado justiça em nome da República Bolivariana da Venezuela e pela autoridade da lei, declara sem um lugar O recusiver levantado por advogados de FV e A.C.I., que atuam com o caráter de convulsões judiciais dos cidadãos R.L.P. e a.d.q., contra o juiz cidadão do Terceiro Tribunal de Primeira Instância no Cível, Comercial e Trânsito da Circunscrição Judiciária do Estado Anzoateui, JBF Advogado, em uma ocasião à resolução do controle da venda de ações e da propriedade, seguiu-se por msg cidadãos e Neudaly Diaz Quiroz, contra seus poderosos, todos suficientemente identificados de carros; Com base nesta recusa no artigo 82.º do artigo 82. ° do Código de Processo Civil.

De acordo com o disposto no artigo 98.º do Código de Processo Civil, a Recusante, Advogados F.V. e ACI, identificados anteriormente, uma multa de dois bolivars (BS. 2,00), que serão cancelados nos escritórios de um de qualquer um dos bancos receptores de fundos nacionais e sua subsequente consignação no respectivo arquivo, o referido pagamento deve ser feito dentro do extensão de três (3) dias de envio após a expedição do retorno correspondente; Com o aviso de que, se a parte de recusante não pagar a multa imposta ao período indicado, de acordo com a disposição legal acima mencionada, ela sofrerá uma prisão de quinze (15) dias.

Notificar-se a partir deste decisão para o partido recordando.

Publicar, registrar, adicionar os carros, deixe uma cópia autenticada desta decisão.

Dado, assinado e selado na sala do escritório do alto tribunal em Civil, comercial e trânsito do distrito judicial do Estado Anzoátegui, em Barcelona a seis (06) dias do mês de novembro de mil e quinze (2015). Anos: 205º da independência e 156º da federação.

O juiz superior provisório,

eamq

o secretário acidental,

rosmil Milano Gaetano

Nesta mesma data, sendo 9:45 da manhã, o julgamento anterior foi ditado e publicado. Registro.

O secretário acidental,

Rosmil Milan Gaetano

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