O pedido SND / 271/2020, de 19 de março, publicado e com efeitos em 22 de março, contém instruções sobre a gestão de resíduos em contato com a Covid-19 de ambas as famílias. Com confecções ou quarenta casos e hospitais, ambulâncias, centros de saúde, laboratórios ou estabelecimentos similares, bem como aqueles derivados da desinfecção de instalações. Estabelece também, embora com efeitos menos imediatos do desejável, que garantirá o fornecimento de equipamentos de proteção individual ao pessoal dos serviços essenciais de coleta e tratamento dos resíduos e, finalmente, recomendações destinadas à gestão de resíduos são coletadas em residências não afetado pelo Covid-19.
- gestão de resíduos de famílias com positivo ou quarentena por Covid-19
- gestão de resíduos em contato com a Covid-19 vindo de hospitais, ambulâncias , centros de saúde, laboratórios ou estabelecimentos similares, bem como aqueles derivados da desinfecção de instalações
- EPI
- resíduos Gestão das famílias sem Covid-19
- gestão de resíduos de famílias com positiva ou quarentena por Covid-19
1.1. Coleção de resíduos em casa
Resíduos do paciente, incluindo material descartável usado por pessoa doente (luvas, lenços, máscaras), tem que ser jogado no cubo de lixo dispostos na sala, de preferência com tampa e pedal de abertura, sem fazer qualquer separação para reciclagem. O saco de plástico onde é depositado (saco 1) deve estar corretamente fechado e inserido em um segundo saco de lixo (saco 2), ao lado da saída da sala, onde as luvas e máscara usadas pelo cuidador também serão depositadas, e Ele fechará corretamente antes de sair da sala.
O saco 2 será depositado com o resto do lixo doméstico em outro saco de lixo (saco 3).
imediatamente será executado imediatamente . Uma higiene completa de mãos, com água e sabão, pelo menos 40-60 segundos.
O saco 3, fechado corretamente, será depositado exclusivamente no recipiente “do lixo normal” – residencial não especificado – ( ou em qualquer outro sistema de coleta estabelecido na entidade local).
em populações com sistemas de separação seca úmida ou similar, o saco 2 deve ser depositado onde a entidade local indica.
É estritamente proibido de depositar estes sacos em recipientes de coleta separados (orgânicos, envas SES, papel, vidro ou têxtil) ou seu abandono no meio ambiente ou na via pública.
1.2. Gerenciamento de coleta de resíduos pelos serviços correspondentes
- não prosseguirá em qualquer caso para a abertura manual dos sacos em instalações de coleta ou tratamento.
- será alocado para incineração, de preferência ou aterro.
- no caso de tratamentos serem realizados antes de sua incineração ou depósito em aterro, eles serão realizados a partir da forma automática, Admitir a seleção manual apenas para a separação de resíduos volumosos, metálicos ou outros que não entram em sacos e é essencial para separar, desde que todas as medidas de segurança necessárias sejam adotadas.
A estes efeitos, E se necessário, as instalações industriais de fabricação de cimento autorizados a coincinar os resíduos devem proceder à incineração na exigência de autoridades competentes.
- A recuperação de materiais só funcionará automaticamente; Para extrema segurança, as autoridades competentes podem concordar que os materiais são armazenados por pelo menos 72 horas.
- tanto para coleta de resíduos quanto todas as plantas que recebem esses protocolos específicos de sacos serão desenvolvidos Para a proteção de trabalhadores e desinfecção de equipamentos e veículos, ou os existentes com o mesmo objetivo serão revisados, e o necessário equipamento de proteção individual (EPI) será fornecido para os trabalhadores.
- A coleta e gestão de resíduos de competência municipal é considerado serviço essencial, e freqüências de cobrança suficientes devem ser garantidas, para evitar o acúmulo de desperdício de seus recipientes, e o tratamento subseqüente de desperdício.
2. Gestão de resíduos em contacto com a Covid-19 de hospitais, ambulâncias, centros de saúde, laboratórios ou estabelecimentos similares, bem como os derivativos de desinfecção de instalações
- resíduos em contato com a Covid-19 ( luvas, máscaras, vestes, etc.) Resíduos infecciosos serão considerados e gerenciados como tal, como previsto para eles na regulamentação autônoma dos resíduos de saúde.
A coleta e gerenciamento desses resíduos é considerado um serviço essencial deve ser garantido pelo Administrações competentes Frequências de cobrança suficientes (para evitar o acúmulo de resíduos fora de seus recipientes) e o tratamento subsequente de resíduos.
- deve ser maximizado preenchendo os contêineres disponíveis nestes centros para cada um dos tipos de resíduos gerados.
- As autoridades competentes podem exigir que o trabalho coordenado das empresas de gestão desses resíduos atendam às necessidades desses centros, bem como o projeto de navios ou Terreno de festa para armazenamento de contêineres quando os gerentes encontram dificuldades de gerenciamento devido ao acúmulo deles. Esses armazenamentos devem cumprir os mínimos que as autoridades competentes estabelecem.
- Se necessário, a pedido das autoridades competentes, as instalações industriais de fabricação de cimento autorizadas a resíduos de co-escolar procederão Com a incineração desses resíduos.
- para a transferência desses resíduos, a notificação anterior não será necessária (exigida pelo artigo 8.º do RD 180/2015) tanto entre as comunidades autônomas e dentro do território de uma comunidade autónoma.
Finalmente, independentemente da duração da crise de saúde, diferentes coleções dos sacos da duração dos centros. / lugares onde um alto nível de afetado pela Covid-19 (residências, hotéis hospitalizados, etc.). Estes sacos serão identificados externamente (por exemplo, por fita isolante ou semelhantes) e serão depositados de acordo com o que as autoridades responsáveis pela coleta de resíduos, aplicando as mesmas instruções que acabaram expostas.
3. Fornecimento de EPI
O pedido que estamos contabilizados estabelece que o fornecimento de EPI (especialmente roupas, luvas e máscaras) será garantido para que os serviços essenciais de coleta e tratamento dos resíduos da competência municipal e de resíduos em contato com o Covid-19 de hospitais, ambulâncias, centros de saúde, laboratórios ou estabelecimentos similares, bem como aqueles derivados da desinfecção de instalações.
No entanto, parece que isso não será tão imediato quanto seria desejável, uma vez que é indicado que uma avaliação dos montantes necessários e realiza os procedimentos apropriados para disponibilizá-los aos serviços acima mencionados, e tudo isso de acordo com a disponibilidade existente e as necessidades das instituições de saúde e outros serviços públicos.
EPI será solicitado por entidades locais à autoridade que designa e FERTO Cada comunidade autônoma.
4. Gestão de resíduos das famílias sem Covid-19
Finalmente, e no que diz respeito à gestão de resíduos de famílias sem positivo ou em quarentena por Covid-19, continuará a ser realizada da maneira usual, considerando as seguintes Recomendações:
- separação de resíduos será feita como sempre, mas tentando maximizar essa separação para reduzir a quantidade de lixo.
- Luvas de látex ou nitrilo empregadas para outros usos não devem ser depositadas no recipiente amarelo (os recipientes de luz), mas na dos resíduos sem especificar.