Composição da candidatura e indicações do voto pelo correio

Caro irmão:

Como já foi relatado no dia 18 de junho, o prazo para a apresentação de candidatos para as eleições em 22 de setembro próximo, disse a Comissão Eleitoral, admitiu que a única submissão apresentada pelo nosso atual irmão mais velho, D. Jesús Rodríguez.

Uma vez que a documentação eleitoral já tenha sido recebida e revisada pela delegação episcopal competente, a composição definitiva da apresentação apresentada:

candidatura apresentada pela NHD. Jesús Rodríguez. Eleições 22 de setembro de 2020

Major Irmão: D. Jesús Rodríguez

Tenente Irmão mais velho: D. Antonio Gil Serrano

Consuliário Primeiro: D. Antonio Gutiérrez de la peña

Segundo consulado: D. Ricardo Mena-Bernal Escobar

Star Thirdresse Yáñez

Butler primeiro: D. Juan Ramón Mora Rodríguez

Subwofes segundo: D. Antonio Chacón Atienza

Secretário primeiro: D. José Julio Salado Ilillas

Segredo Secretário: D. José Antonio Leal Membres

Fiscal: D. Vicente Jiménez FILPO

Censor: D. Ramón Gutiérrez de la Peña

Arquivador: D. Antonio Talégón Meléndez

Prioste First: David Ávila Díaz

Prioste segundo: D. Pedro Salado Álvarez

Governo Sênior Vice – D. Ginés García Rodríguez

DIP. de cultos e treinamento: D. Andrés Jerez Arriaga

Deputado de ação social: D. José Antonio de Paz Crespo

DIP. Atividades universitárias: Dña. Martínez Gutiérrez

Jovens vice: D. Felix Sánchez-Laulhé Gilart

Indicações para voto pelo correio

Lembram-se que esses irmãos têm Domicílio no último censo eleitoral fora da cidade de Sevilha ou que, censurado na cidade de Sevilha, é impossível para assistência no dia das eleições (22 de setembro) devido a doença credenciada através do certificado médico oficial, você pode pedir à Comissão Eleitoral para votar mail.

O prazo estabelecido para o pedido de voto pelo correio é até 21 de agosto de 2020. Esses irmãos interessados em tal pedido devem ser enviados por e-mail dirigidos ao secretário de gestã[email protected] consistindo seu nome e completo Apelidos e NIF referentes a quais das duas razões estabelecidas (endereço fora da cidade de Sevilha ou doença) é bem-vinda para basear sua inscrição.

uma vez A Solicitação, a Comissão Eleitoral analisará a petição e aceitá-la, enviará por cédulas ordinárias e votando juntamente com as indicações apropriadas para isso e o termo conferido para este fim.

No entanto, para maior informação , reproduzimos as disposições das normas diocesanas (artigo 45) com relação ao voto pelo correio:

Artigo 45

  • 1. As regras podem reconhecer a faculdade de votar por carta para esses irmãos que, devido a um certificado oficial de saúde, ou por ter sua residência fora da cidade – e, portanto, o censo da fraternidade – eles querem fazer uso de tal faculdade. A votação assim emitida que, por qualquer circunstância, não atende às condições estabelecidas no c. 172 CIC, é nulo.
  • 2. Quando as regras reconhecerem a energia para votar por carta, são condições de validade do voto assim emitidas:
  1. o credenciamento do estado de doença através do certificado médico oficial.
  2. a constância no censo eleitoral de residência fora da cidade.
  3. a constância no eleitoral Censo do número do documento de identidade nacional – ou documento oficial equivalente no caso de estrangeiros.
  4. Os irmãos solicitarão o voto pelo correio por solicitação por escrito, que deve ser mantido pela Comissão Eleitoral com Aviso mínimo de um mês até a data indicada para o Cabildo de Eleições. A Comissão Eleitoral enviará por correio certificada, no endereço contido no censo, cédulas e envelopes eleitorais.
  5. A cédula de votação será introduzida no envelope de votação e será encerrada. Este envelope, juntamente com uma fotocópia do documento de identidade de identidade referido no n.º 3 do presente artigo, será incluído em outro envelope voltado para a Comissão Eleitoral, em cujo remédio deve ser registrado e sobrecarregado e endereço.
  6. O envio de voto por letra será feito por correio com reconhecimento.
  7. Os votos receberam até 24 horas antes da celebração do Conselho Eleitoral.
  8. A Comissão Eleitoral manterá um registro de toda a documentação recebida, o que irá vigiar a Constituição do Bureau Eleitoral.

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