vender na Internet é uma atividade todos os dias mais comum. As empresas de todos os tamanhos se aventuraram no e-commerce e aos outros, nasceram no nível digital, sem saber mais meios de distribuir seus produtos do que o digital. Se você está considerando a ideia do seu próprio negócio, e você está perguntando como é regulamentado e o IVA de uma loja online é declarado, com este artigo, tentaremos ajudá-lo.
o IVA do Produtos ou serviços vendidos na Internet É muito semelhante ao dos produtos vendidos telematicamente (via fax ou telefone), de acordo com os artigos 6.3.3, 68,4 e 68,5 do imposto sobre o valor acrescentado.
Fatura com vendas de IVA do seu comércio eletrônico?
Lembre-se de que o IVA é um imposto indireto que imposto o consumo interno final de produtos e serviços, independentemente do local onde ocorrem bens ou serviços. Portanto, se falamos de comércio eletrônico, também falamos sobre consumo.
A dificuldade com as vendas na Internet ou comércio eletrônico em geral, é precisamente saber se o consumo é doméstico ou não. Onde está? Produzindo a transação de compra ou venda? Em qualquer caso, como veremos mais tarde, há regras fáceis para se candidatar a saber quando você precisa faturar com o IVA e quando não.
Você é obrigado a declarar as vendas da sua loja online?
A resposta curta é sim. Se você tiver um comércio on-line, é uma pessoa física ou empresa, você terá que reter IVA e declará-lo ao estado. Agora nós vamos com a longa resposta:
- particular que vende habitual: não importa que a venda seja da sua herança, se é uma atividade que ocorre em uma base regular, você terá Para pagar impostos e levá-lo bem-bem como autônomo, bem como uma empresa e, você terá as mesmas obrigações que esse tipo de entidade legal. Mesmo que as vendas ocorram em plataformas de vendas on-line (Amazon, eBay, AliExpress).
- Enterprise / Autonomous que vende esporadicamente: Antes de uma venda on-line, você deve emitir a fatura correspondente, retendo o IVA. Se é uma venda pontual, você não terá que modificar sua epigrafia de atividade antes da administração.
- Enterprise / Autonomous que vende habitual: Neste caso, é claramente obrigatório que você convidam com o IVA. Se você nunca tivesse feito vendas de e-commerce antes, será de importância vital que você cumprir você na seção 665 (Comércio a retalho por correio ou catálogo), que é o mais próximo da atividade que é feita. Além disso, você também tem que marcar no cabeçalho que pertence ao tipo de produto ou serviço que você vai vender. Claro, se você vender mais de um tipo de produto e estes são diferentes uns dos outros, você deve ter a descarga em todos eles. Você também deve modificar sua alta e sua nova atividade econômica no modelo 036 e 037.
Como um resumo, quase certamente, se você tiver um comércio eletrônico, você terá que aprender o IVA Insixtory de Uma loja online.
As regras para faturamento do IVA
em parágrafos anteriores, dissemos que existem regras fáceis que você pode usar para saber se você emitir uma fatura com IVA ou não. A chave é no local de residência do consumidor final que adquirirá o produto ou serviço da sua loja online.
Vendas dentro da UE
Se você vender seus produtos para empresas outra País membro da UE, você não precisa ser faturado com o IVA, desde que o cliente final tenha um número de IVA válido.
Se você vender aos consumidores finais de outro país e suas vendas não excederem 35.000 € (€ 100.000 em alguns casos), você não terá que ser faturado com IVA. Caso contrário, você deve se inscrever no sistema tributário desse país e fatura de acordo com suas taxas de IVA.
Se você vender produtos para empresas nas Ilhas Canárias, Ceuta ou Melilla, você deve saber que as vendas neste caso, Siga um regime tributário diferente do IVA. As vendas são consideradas exportadas e estão isentas do IVA. Se você vender serviços para empresas, não é considerado exportação, mas sim sem operação. Como regra geral, essas vendas também estão isentas do IVA, embora existam exceções. Se seus clientes são pessoas naturais, você terá que incluir IVA na sua fatura, embora também, existem algumas exceções à regra. E que eles são territórios isentos do IVA não significa que as operações não sejam tributadas com um imposto indireto. IGIC (General Indirect Fiscal Canário) e IPSI (imposto sobre produção, serviços e importação) são geralmente aplicáveis, embora seja conveniente revisá-lo em cada caso.
Vendas extrativas
em Este caso é mais simples: se você vender para os clientes fora da UE, você não precisa ser faturado com o IVA.
Isso sim, em vendas para clientes que compram de fora da UE, especialmente na América Latina, você terá que enfrentar outros impostos ou retenções que o país faz em que o comprador vive. Não se surpreenda se, por exemplo, em uma venda para um cliente do Peru ou na Colômbia, esses países permanecem com 10% ou mais do que o cliente lhe paga. A boa notícia é que você pode deduzir essa quantidade de impostos na Espanha. Uma boa prática se você trabalhar habitual com países fora da UE é olhar se houver duplos acordos tributários entre a Espanha e esses países.
Espero que tenha aprendido algo novo sobre como aplicar o IVA de uma loja conectados. No Billage, podemos ajudá-lo com isso graças ao nosso software de faturamento que fornecerá e simplificará os processos.