Comms.Announcements.hero.title

Los Angeles, 21 de setembro de 2020. Hoje, a equipe de revisão dos nomes dos nomes da IANA (IFRT) anunciou que está finalizando a elaboração do seu relatório inicial. A IFRT fornecerá um seminário comunitário para a Comunidade sobre uma das recomendações propostas, em virtude da qual seria necessário alterar o contrato de funções de nome da IANA mantidos entre a corporação para a atribuição de nomes e números na Internet (ICANN) e sua subsidiária, os identificadores técnicos públicos da entidade (PTI). Esta alteração pode ser especialmente interessante para operadores de registro de domínio de alto nível com código de país (CCTLD) e domínios genéricos de alto nível (GTLD).

Artigo 18, Seção 8.5.D. (A) dos Estatutos da ICANN estabelece o seguinte:

“O IFRT pode recomendar, entre outras coisas e, na medida em que se relacione razoavelmente com as responsabilidades no IFR estabelecido na seção 18.3, alterações ao contrato de funções de nome da IANA, a porca das funções de nome da Carta Orgânica da IANA e / ou da CSC. “O IFRT deve, pelo menos, assumir as seguintes medidas antes de propor uma alteração ao contrato de funções de nome da IANA, A porca dos nomes dos nomes dos nomes da Carta Orgânica da IANA ou da CSC: ….. (iii) Realizar uma sessão de contribuições públicas para os operadores de registros de CCTLD e GTLD “.

O IFRT detectou que o contrato de As funções de nome da IANA incluem um requisito para o formato dos relatórios de auditoria de raiz publicados mensalmente pela IANA e esse requisito pode ser considerado obsoleto. Portanto, o IFRT recomenda o seguinte:

No Artigo 7, a Seção 7.1 (a), a IFRT recomenda que o seguinte texto seja eliminado do contrato: ” As políticas relevantes sob as quais as alterações são feitas serão indicadas em cada relatório mensal. “Esta recomendação é obedecida que o texto acima mencionado pertencia ao contrato com a NTIA que não é mais necessária.

O IFRT convida todas as partes interessadas, especialmente para os operadores de registro CCTLD e GTLD, a participar do seminário da Web para internalizar com este tópico.

Informações para participar no seminário da Web

Data: 29 de setembro de 2020
Tempo: 17:00 – 17:30 UTC
Zoom: https://icann.zoom.us/j/96824197988?pwd=TGpISnFnck1TblpQdkthd0lHUzRxdz09 Tecla de acesso: IFRT_09 / 29

A gravação do seminário da Web será publicada na página Wiki do IFRT. Você pode enviar suas dúvidas e comentários sobre a lista pública de Entrada de e-mails – ifrt @ i Cann.org quando quiserem. Você pode consultar mais informações sobre o seminário da Web aqui.

Sobre a revisão das funções da IANA (IFR) é um dos mecanismos de responsabilidade criados a partir da transição do A Custódia da IANA para garantir que a ICANN atenda às necessidades e expectativas dos clientes que usam suas funções de nome por meio de sua subsidiária, os identificadores técnicos públicos da entidade (PTI).

sobre a ICANN

A Missão da ICANN é ajudar a garantir uma internet global, unificada, estável e segura. Para entrar em contato com outra pessoa na Internet, devemos inserir um endereço – um nome ou um número em nosso computador ou outro dispositivo. Esse endereço deve ser único para que os computadores possam localizar um ao outro. A ICANN ajuda a coordenar e apoiar esses identificadores exclusivos em todo o mundo. A ICANN foi criada em 1998 como uma corporação pública e sem fins lucrativos com uma comunidade composta de participantes em todo o mundo.

Sobre a Entidade PTI

Os Identificadores de Entidade Os Técnicos Públicos (PTI) Uma subsidiária da ICANN e é responsável por realizar as funções da IANA, que incluem o gerenciamento da área de raiz DNS, as instruções do protocolo da Internet em todo o mundo e os outros parâmetros de protocolo necessários para a operação da Internet. A Entidade PTI foi criada em 2016 após a transição da custódia das funções da IANA para a comunidade multi-stakeholder que usa as ditas funções. A entidade PTI desempenha as funções da IANA em virtude de seu contrato com a ICANN.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *