Aviso sobre as etapas medidas para retomar viagens transfronteiriças

26 de dezembro de 2020, o governo do Japão decidiu reforçar ainda mais medidas de segurança fronteiriças contra a propagação do novo coronavírus. Como foi Relatado em 23 e 25 de dezembro de 2020, o governo do Japão decidiu que estrangeiros que permaneceram no Reino Unido e na África do Sul dentro de quatorze dias antes do pedido de pouso no Japão, eles não serão capazes de entrar no Japão, mesmo com um visto com ” Ex-R “em sua coleção de observações, emitido por uma embaixada ou consulado japonês no exterior. Esta medida é aplicada das 0:00 da manhã, a partir de 24 de dezembro para o Reino Unido e às 0:00 da manhã, em 26 de dezembro para a África do Sul. Dada a situação atual para a aparência da nova variante do coronavírus, o governo do Japão decidiu Em 26 de dezembro de 2020 para suspender a nova emissão de vistos com “EX-R” em sua faculdade de observações por todas as embaixadas, consulados e escritórios japoneses estabelecidos no exterior (exceto Tailândia, Vietnã, Malásia, Camboja, Laos, Mianmar, Taiwan, Cingapura, Brunei, Coréia e China), a partir de 28 de dezembro de 2020 à emergência subindo no Japão (com a possibilidade de extensão). Também foi decidido que os estrangeiros que permaneceram nos países / regiões sujeitos à proibição da entrada (veja a lista abaixo) dentro de quatorze dias antes do pedido de pouso no Japão, eles não podem entrar no Japão depois às 0:00 da manhã em 4 de janeiro , 2021 (JST), mesmo que tenham um visto com “EX-R” em sua faculdade de observações emitidas por estabelecimentos japoneses no exterior, e isso permanecerá eficaz até a emergência de levantamento do Estado no Japão (com a possibilidade de disseminar). Br> Países / Regiões Sujeito à proibição de Entrada:
Ásia: Bangladesh, Butão, Filipinas, Índia, Indonésia, Malásia, Maldivas, Mianmar, Nepal, Paquistão
América do Norte: Canadá, Estados Unidos de América
América Latina e Caribe: Antiga e Barbuda, Argentina, Bahamas, Brasil, Belize, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Dominica, Equador, El Salvador, Granada, Guatemala, Guiana, Haiti, Hon Difícil, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, San Cristóbal e Nieves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai, Venezuela
Europa: Albânia, Alemanha, Andorra , Armênia, Azerbaijão, Belarus, Bélgica, Bélgica, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Cazaquistão, Kosovo Quirguistão, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Moldova, Monaco, Montenegro, Países Baixos, Macedônia Norte, Noruega, Polônia, Portugal, República Checa, Romênia, Rússia, San Marino, Sérvia, Suécia, Ucrânia, Tajiquistão Reino Unido, Uzbequistão, Vaticano
Médio Oriente: Afeganistão, Arábia Saudita, Baréin, Emirados Árabes Unidos, Israel, Irã, Iraque, Jordânia, Kuwait, Líbano, Omã, Palestina, Qatar, Turquia da África:
Argélia, Botsuana, Cabo Verde, Camarões, Comores, Costa do Marfim, Egito, Esua Tini, Etiópia, Gabão, Gabia, Guiné Equatorial, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Quênia, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagascar, Malawi, Mauritânia, Marrocos, Maurícia, Namíbia, Nigéria, República Democrática do Congo, República do República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, África do Sul, Sudão, Sudão do Sul, Tunísia, Zâmbia, Djibuti, Zimbábue Para mais informações Verifique a página do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão, uma continuação: japonês: https://www.mofa.go.jp/mofaj/ca/cp/page22_003380.html
inglês: https://www.mofa.go.jp/ca/cp/page22e_000925.html

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