Agência de Imposto

de acordo com o HFP / 36/208, de 18 de janeiro, que estabelece certas disposições relativas ao sistema Intrastat, entre os dados a serem registrados por todos os operadores que devem enviar a declaração são o valor da mercadoria e o valor estatístico.

Portanto, a declaração Intrastat será registrada, entre outras, os dados dos seguintes casalhas em relação ao valor:

caixa 18: valor da mercadoria.

O valor da mercadoria não incluirá IVA ou a quantidade de direitos (impostos especiais e outros) está sujeito à operação, mas acessório Despesas como embalagens, transporte, seguros ou comissões, devem ser incluídas, independentemente de terem sido incluídas na fatura com o valor da mercadoria ou foram faturados independentemente. No custo do transporte, entre outros, aqueles derivados do tratamento de bens transportados, como os de refrigeração de bens perecíveis, alimentação de animais vivos ou armazenamento temporário.

Se após a apresentação das restituições de declaração, Descontos, fertilizantes, rapel e similares, que não eram conhecidos no momento em que a declaração foi apresentada, a retificação do valor declarado não prosseguirá.

O valor será expresso em euros com dois decimais separados por vírgula, sem mil separador (Exemplo 1300000.00) e, exceto no caso de operações de reparo e manutenção, pode não ser zero.

A taxa de câmbio A solicitar o cálculo do valor, no evento que o montante faturado não é euro, será que resultante de regulamentos de IVA para a determinação da base tributável para esse imposto.

na suposição de mercadoria que é devolvida Por ser defeituoso ou danificado, o valor original será registrado pelo qual eles foram declarados na introdução inicial ou emissão.

Na caixa Valor da mercadoria, ele será adicionado:

  1. A base fiscal a ser determinada para fins fiscais sobre valor agregado, se for uma aquisição ou entrega intra-UE ou uma operação assimilada para aqueles.
  2. valor zero, se o tráfico de mercadorias emitidas ou recebido para realizar operações de reparo ou manutenção.
  3. O montante faturado correspondente às mercadorias, se os parágrafos a) ob) não são aplicáveis.
  4. o valor estimado das mercadorias, isto é , o montante que teria sido cobrado na suposição de uma compra ou venda, sob condições normais de mercado, quando nenhuma das seções anteriores não foi aplicável.

Consequência, para as seguintes operações abaixo , os seguintes critérios serão aplicados:

  1. locação Saúde Financeira: O valor total das mercadorias será indicado no início do contrato, quando ocorrer a introdução ou expedição.
  2. mercadorias que estarão sujeitas a instalação ou montagem: o valor correspondente exclusivamente aos materiais ser gravado e suas despesas acessórias. Se este valor não aparecer separadamente na fatura, uma estimativa deve ser executada.
  3. resíduos (sucata e outros)
    • Se o resíduo tiver valor, a base fiscal será indicada sobre o imposto sobre o valor agregado em aquisições ou entregas intra-comunitárias. Se esta base tributável não deve ser calculada, uma estimativa do valor será feita.
    • Se o desperdício não tiver valor, mesmo se forem emitidos ou recebidos para descarte pelo pagamento, independentemente disso nesses resíduos Existem materiais que podem ser recuperados, serão registrados como um valor 1 euro.
  4. mercadorias entregue gratuitamente: o valor estimado de mercado das mercadorias será indicado. / Li>
  5. aperfeiçoamento sob contrato:
    • aperfeiçoamento de operações (transformação, construção, montagem, melhoria, renovação, etc.) que visam produzir um item novo ou realmente melhorado. Isso não implica necessariamente uma mudança na classificação do produto.
    • Se for recebido (ou enviado) para melhoria sob contrato, o valor estimado do valor total que seria faturado se fosse uma compra ou venda de bens idênticos ou semelhantes (produzidos no mesmo país, no momento mais aproximado no tempo, no mesmo nível comercial, em quantidade semelhante).
    • sobre as mercadorias que resultam da melhoria Contrato, o valor que será registrado será a soma dos valores correspondentes às mercadorias recebidas para melhoria sob contrato, o custo de refino e outras partes e materiais incorporados ao bem nesse processo.
    • As matérias-primas fornecidas gratuitamente pelo remetente para o operador que realiza a melhoria e o produto final devem ser avaliados de acordo com o preço normal de venda (preço de mercado de bens idênticos ou semelhantes).
  6. bens para ser reparado ou para executar operações de manutenção e após a realização dessas operações.
    • para a entrada (introdução) ou saída (expedição) para a execução das operações será gravado como um valor zero.
    • para a saída (re-exprodir) ou entrada (reintrodução), uma vez que as ditas operações foram feitas, o valor que será consignado será o custo total dessas operações .
  7. aluguel ou arrendamento operacional.
    • no caso de aluguel ou locação operacional em que, inicialmente, uma duração de mais de 24 meses será fornecida , o valor de mercado na declaração do mês em que a expedição ou introdução ocorreu íon da mercadoria.
    • Quando inicialmente não há previsão de que a operação de locação de aluguel ou operacional foi superar 24 meses, mas essa duração teria excedido por renovação ou modificação do contrato ou outra causa, deve declarar o valor de mercado do bem no mês em que esta renovação ou modificação ocorre ou, se, por outro motivo, 24 meses forem excedidos, o valor de mercado relativo ao momento em que tais circunstâncias ocorreram. Nestes casos, a depreciação ou outras causas que podem envolver uma variação do valor inicial do mercado serão levadas em conta.

caixa 19: valor estatístico.

O valor estatístico será calculado a partir do valor da caixa 18 (valor da mercadoria), o valor dos euros e incluirá, com relação aos acessórios de despesas, como transporte e seguro, parte que corresponde a A viagem do ponto de partida da mercadoria para o local de saída (expedições) ou entrada (introduções) do território estatístico espanhol. Assim, no caso das expedições, o valor FOB será registrado e, no caso das introduções, o valor CIF (custo, seguro e frete).

O valor estatístico é que ele expressará em Os euros devem ser pontualizados com dois decimais separados com uma vírgula, sem mil separadores (Exemplo 1300000,00). Este valor nunca pode ser zero, exceto no caso dos movimentos de mercadorias a serem reparados ou para realizar operações de manutenção e movimentos feitos após a realização das referidas operações.

Exemplos:

  • é enviado (expedição) uma mercadoria para a França no montante de 4.000 euros sendo as condições de entrega CIF até o destino final, dos quais 400 euros correspondem a despesas de transporte e cofre. A rota da mercadoria entre o ponto de partida e o ponto de chegada fica a 1200 km e a distância entre o ponto de partida na Espanha e a fronteira espanhola é de 300 km. Portanto, para o cálculo do valor estatístico, apenas os transportes e despesas seguras devem ser imputados à fronteira espanhola (300/1200 = 25%). Portanto, o valor da mercadoria (caixa 18) será de 4.000 euros e o valor estatístico (caixa 19) será 3.600 + 400×25% = 3.700 euros.
  • é recebido (introdução) uma mercadoria da França para Valor de 5.000 euros sendo as condições de entrega exwork francês Francês. Portanto, a fatura não inclui transporte e despesas seguras. Os gastos de transporte e seguro até o destino na Espanha é de 400 euros, a distância entre o ponto de partida e o ponto de chegada do transporte é de 1200 km e a distância do ponto de partida e do ponto de entrada (fronteira) na Espanha, é 900 km. Portanto, apenas os transportes e despesas seguras devem ser imputados à fronteira espanhola (900/1200 = 75%). Como a fatura não inclui despesas de transporte e segurança, as despesas acessórias devem ser adicionadas à fronteira espanhola (75%). O valor da mercadoria (caixa 18) será de 5.000 euros e o valor estatístico (caixa 19) será de 5.000 + 400×75% = 5.300 euros.

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