A data de culminar do ano veicular, aplicável à importação de veículos utilizados com um máximo de cinco anos de fabricação, é Todos os 30 de junho, portanto, a importação de veículos utilizados a partir de 2013 ou ano anterior é proibida.
Isto foi relatado através da Direcção Geral da Alfândega (DGA), a fim de evitar retenções e desconforto com os importadores e usuários.
“Todos de 2013 que são importados após essa data serão considerados seis anos de fabricação e, portanto, sua introdução ao país será proibida de acordo com o que estabeleceu as leis. A partir de 1º de julho, este ano, apenas veículos usados de 2014 a partir de 2014 serão permitidos “, relatou a entidade.
Esta disposição não será aplicável às importações de veículos consignados a missões diplomáticas e consulares ou agências Nora credenciada na República Dominicana.
Eles recordam que, em conformidade com a Lei 63-17 e o Decreto 671-02, a entrada de veículos de salvamento é proibida.